Reforma tributária torna imposto progressivo em todo o país, baseado no patrimônio. Estados sem regras desse modelo terão que se adaptar.
A discussão acerca da reforma tributária segue em pauta no Congresso Nacional, buscando encontrar soluções para a complexa questão dos tributos no país. A necessidade de uma reforma tributária justa e equilibrada é amplamente reconhecida, visando promover um sistema mais eficiente e menos desigual.
A porcentagem do tributo sobre herança ou doação, conhecido como ITCMD ou ITCD, poderá sofrer alterações significativas, caso a proposta de reforma tributária seja aprovada. O texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo, trazendo mudanças no cálculo das alíquotas de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido, impactando diretamente em diversos estados do país.
Reforma tributária e sua importância para os estados
A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos. Isso mostra a urgência da reforma tributária para atender à regra.
São eles:
Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo
Como funciona a tributação sobre herança e doações?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, e pode dobrar dependendo de cada estado com a reforma.
Em 2017, o estado do Rio de Janeiro elevou o teto do imposto sobre heranças e doações.
Novas mudanças na reforma tributária
Além de determinar que os estados tenham alíquotas progressivas para o imposto sobre herança ou doação, a reforma tributária aprovada também estabeleceu outras mudanças no tributo. Veja abaixo:
Contribuintes se adiantam
Enquanto novas leis estaduais para o imposto não são aprovadas, os contribuintes têm se adiantado para pagar uma alíquota menor antes do aumento.
- ‘A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025.
Mudanças na tributação internacional
No Brasil, somam-se ao ITCMD, dependendo de cada caso, custos como: taxas judiciais, registro formal de partilha de bens, avaliação de mercado dos bens, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital, escritura, Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e custos de cartórios. Há um ônus significativo imputado às famílias brasileiras na transmissão de bens aos herdeiros, prejudicando a transferência de riqueza geracional’, avalia um especialista.
Tabela com as alíquotas atuais dos estados
- Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
- Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);
- Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);
- Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;
- Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
- …
- Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.
Fonte: G1 – Política
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