Trabalhistas: confira direitos da CLT (1º/5), completa 81 anos. Reforma: 13.467/2017 modifica lei. Controverso: acordos coletivos, flexibilização contrato. Terminos: banco de horas, jornada, 12×36, honorários, fracionamento, férias, carteira, contrato hipersuficiente, reforma direitos trabalhistas.
A reforma trabalhista encontra-se em pauta novamente, trazendo consigo discussões sobre possíveis mudanças na legislação vigente. Neste 1º de maio, data declarada como feriado nacional pela CLT, é importante refletir sobre a importância de garantir os direitos da classe trabalhadora. A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações significativas, e é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de como essas medidas impactam seu dia a dia.
Em meio às conversas sobre novas medidas de reforma no trabalho, é essencial analisar como as alterações no CLT podem influenciar os direitos dos trabalhadores. As constantes mudanças na legislação trabalhista exigem atenção e compreensão por parte de todos os envolvidos. Portanto, é fundamental se manter atualizado sobre as recentes mudanças na legislação trabalhista, a fim de garantir a proteção e os direitos de todos os trabalhadores.
Mudanças na legislação trabalhista decorrentes da reforma trabalhista
Essa revisão dos direitos trabalhistas é um dos principais legados do governo de Michel Temer (MDB). A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu um conjunto de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho, também conhecida como CLT. Apesar de ter sido aprovada com folga tanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, essa medida de reforma foi alvo de críticas de políticos da oposição, de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Confira alguns pontos chave dessa reforma no trabalho que continuam em vigor, promovendo a flexibilização e modernização das relações trabalhistas:
– Trabalho intermitente
– Teletrabalho (trabalho remoto/home office)
– Prevalência do negociado sobre o legislado
– Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
– Prevalência dos acordos coletivos sobre a lei, respeitados os direitos indisponíveis
– Flexibilização do contrato hipersuficiente (que recebe salário superior a R$ 15.572,04)
– Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregador e trabalhador
– Fim das homologações das rescisões no sindicato
– Acordo individual escrito para banco de horas, compensado em seis meses
Impacto da reforma trabalhista nos direitos trabalhistas
A reforma trabalhista, embora controversa, trouxe mudanças significativas à legislação trabalhista brasileira. Alguns dos pontos destacados incluem o fracionamento das férias em até três períodos, a introdução dos honorários de sucumbência, a limitação temporal da responsabilidade de ex-sócios e a implementação da carteira de trabalho digital.
Além disso, a reforma estabeleceu a possibilidade de acordo individual escrito para jornada 12×36, que consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, e para o banco de horas, permitindo a compensação em até seis meses. Essas alterações visam promover maior flexibilização nas relações de trabalho e adaptar a legislação às demandas do mercado atual.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) ressaltou que as mudanças decorrentes da reforma trabalhista podem ter impactos negativos na economia e no desenvolvimento social do país. No entanto, é importante ressaltar que a implementação dessas medidas busca promover a modernização das relações de trabalho, estimulando acordos coletivos e a negociação direta entre empregadores e empregados.
Comparação antes e depois da reforma trabalhista
Antes da reforma trabalhista, o estabelecimento do banco de horas precisava ser feito por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva. Com a reforma, tornou-se possível instituir o banco de horas por meio de um acordo individual escrito, desde que observados os requisitos legais.
Em relação à rescisão contratual, antes da reforma era necessária uma série de procedimentos formais, incluindo a assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Emprego para trabalhadores com mais de um ano de serviço. Após a reforma, a rescisão foi simplificada com a introdução do acordo entre empregador e empregado, permitindo que as partes acordem termos específicos e promovam uma negociação mais direta, sem a necessidade de assistência sindical na maioria dos casos.
Fonte: @ Metropoles
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