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Ministro Og Fernandes esclarece alerta sobre impugnar decisões, respeitando princípio da cooperação e previsão legal.
A Corte Especial do STJ determinou, de forma unânime, que não é possível questionar no recurso o aviso inserido pela vice-presidência do Tribunal em certas decisões sobre a aceitação do recurso especial. Tal aviso tem o objetivo de seguir o princípio da colaboração e prevenir erros comuns em assuntos de RE.
Nesse sentido, a importância da decisão judicial reforça a necessidade de observar atentamente o recurso interposto, a fim de evitar possíveis equívocos. A atenção aos detalhes é fundamental para garantir a eficácia do sistema judicial e a correta aplicação das normas vigentes.
Decisão sobre Recurso Extraordinário e Alerta Judicial
A decisão tomada recentemente envolveu um recurso extraordinário, onde uma parte, ao invés de contestar a base da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, questionou a informação apresentada no alerta judicial. O recurso extraordinário foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, com base no Tema 181 da repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal definiu nesse tema que a análise dos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais é de natureza infraconstitucional. O ministro Og Fernandes esclareceu que, na avaliação inicial da viabilidade dos recursos extraordinários, é necessário negar seguimento àqueles que abordam questões sem repercussão geral reconhecida pelo STF, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC.
Após essa decisão, o ministro emitiu um alerta indicando que não cabe agravo em recurso extraordinário contra decisões que negam seguimento a esse tipo de recurso, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1.030 do CPC. A parte, então, interpôs agravo interno, argumentando que o agravo em recurso extraordinário seria cabível, pois o STF teria competência definitiva e exclusiva para analisar a admissibilidade do recurso extraordinário.
A parte sustentou que o artigo 1.030 do CPC deveria ser interpretado de acordo com a Constituição, garantindo a última palavra ao STF e ao STJ sobre a admissibilidade dos respectivos recursos. No entanto, o STJ negou o recurso contra o alerta de não cabimento do recurso extraordinário no sistema.
O ministro Og Fernandes enfatizou que o alerta é apenas uma indicação da previsão legal sobre a forma adequada de impugnar decisões que negam seguimento aos recursos extraordinários, conforme o artigo 1.030, I, ‘a’, do CPC. Ele ressaltou que o alerta visa contribuir para o andamento adequado e rápido do processo, em conformidade com o princípio da cooperação entre as partes.
Como o alerta não possui caráter decisório, a parte tem o direito de recorrer da maneira que considerar apropriada. No entanto, no agravo interno apresentado à Corte Especial, a parte não contestou o único fundamento utilizado para negar seguimento ao recurso extraordinário, relacionado ao Tema 181. O ministro destacou que, nesse caso, se aplica a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Processo: AREsp 2.398.960. Consulte a decisão para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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