STJ enviou recurso do MPF ao STF sobre questões constitucionais do júri.
O recurso do Ministério Público Federal referente à anulação da condenação de quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3).
Após a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, o caso foi encaminhado ao Supremo. Em março, o ministro concluiu que o pedido poderia ser admitido e encaminhado à Corte.
O recurso propõe a discussão de temas constitucionais, como a plenitude de defesa e a soberania das decisões do júri, além do devido processo legal.
O Ministério Público Federal faz um apelo ao Supremo Tribunal Federal para que a discussão de temas constitucionais, como a plenitude de defesa e a soberania das decisões do júri, além do devido processo legal, seja aceita.
É essencial que os temas abordados no recurso sejam considerados com a devida atenção e seriedade, respeitando o direito das vítimas e suas famílias.
Recurso Pendente de Distribuição
O pedido referente ao caso ainda não foi distribuído a um relator. Será responsabilidade do ministro designado, a partir do sorteio, tomar as providências iniciais relacionadas ao processo legal.
Incêndio e Condenações
O terrível incêndio que ocorreu na casa de shows, no início de 2013, resultou na trágica perda de 242 vidas e deixou outras 636 pessoas feridas.
No final de 2021, o julgamento pelo tribunal do júri resultou na condenação de Elissandro Callegaro Spohr a uma pena de 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos condenados a 18 anos de reclusão.
Histórico e Anulação
Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do júri, apontando quatro motivos principais para sua decisão:
- irregularidades na seleção dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal (CPP);
- realização de uma reunião privada entre o juiz presidente do júri e os jurados, durante a sessão de julgamento, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;
- ilegalidades na formulação dos quesitos;
- suposta introdução (alteração) da acusação na fase de réplica, o que não é permitido
Em uma decisão proferida no ano anterior, a Sexta Turma do STJ confirmou a anulação da condenação do júri.
Decisão do Ministro Og Fernandes
Ao determinar o encaminhamento do caso ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Og Fernandes concluiu que a posição adotada pela Sexta Turma, em princípio, sinaliza uma possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também observou que a questão tem implicações constitucionais e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.
‘A decisão recorrida, em resumo, pode estar em desacordo com a interpretação expressa pelo Supremo Tribunal Federal acerca da amplitude e aplicação de certas disposições constitucionais, particularmente a soberania das decisões dos jurados’, destacou.
‘Portanto, dada a complexidade e relevância do assunto em análise; a natureza constitucional da controvérsia, relacionada à possível violação dos princípios que orientam os vereditos do Tribunal do Júri e à regra da publicidade das decisões judiciais; e considerando a aparente divergência jurisprudencial, é necessário o juízo favorável de admissibilidade do recurso, que deve ser encaminhado à Suprema Corte’, concluiu.
Fonte: G1 – Política
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