Medida vale para julgamento por voto de qualidade em caso de mora no débito tributário – prazo de 90 dias para decisão definitiva a favor da Fazenda.
O Fisco é responsável por regulamentar a exclusão dos juros de mora em casos de acordo com o contribuinte que perde no julgamento do Carf. A decisão de pagamento do débito tributário, no prazo de 90 dias, após ser derrotado em julgamento por meio do voto de qualidade — desempate por um representante do Fisco, implica na exclusão dos juros.
A Receita Federal, em conjunto com a Fazenda, definiu as regras para a exclusão dos juros de mora em situações de acordo com o contribuinte que perde no julgamento do Carf. A decisão de pagamento do débito tributário, no prazo de 90 dias, após ser derrotado em julgamento por meio do voto de qualidade — desempate por um representante do Fisco, implica na exclusão dos juros. O Fisco está comprometido com a regulamentação destas regras.
O julgamento do débito tributário pelo Fisco
A mora no caso de julgamento do débito tributário pela Receita Federal pode ser um grande problema para o contribuinte. No entanto, o prazo de 90 dias para a decisão pode ser crucial para a resolução desse impasse. O voto de qualidade em favor do Fisco pode ser determinante nesse processo.
O papel da Fazenda no julgamento do débito tributário
Quando o contribuinte se encontra em mora no caso de julgamento do débito tributário, a Receita Federal e a Fazenda podem agir de forma rigorosa. O prazo de 90 dias é estabelecido como um limite para a conclusão desse julgamento. Entender o peso do voto de qualidade nesse contexto é fundamental para a defesa do contribuinte.
Fonte: © Valor Econômico – Editora Globo S/A
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