Indícios de ilegalidade na conduta da operadora de saúde levaram à tutela de urgência no Foro Regional de Itaquera, contra reajuste abusivo do plano, em favor da parte autora contra a ré.
A juíza Juliana Nobre Correia, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na cidade de São Paulo, determinou a suspensão imediata do reajuste de mensalidade de um plano de saúde, após identificar indícios de ilegalidade na conduta da operadora. A decisão foi motivada por uma ação movida pela mãe de uma criança que se sentiu prejudicada pelo aumento repentino do valor da mensalidade.
Com a decisão, a operadora de plano de saúde foi obrigada a emitir um novo boleto de pagamento, sem a aplicação do reajuste questionado. A elevação do valor da mensalidade havia sido considerada abusiva pela mãe da criança, que alegou que a operadora não havia respeitado os prazos e procedimentos estabelecidos para a majoração dos valores. A juíza Juliana Nobre Correia concordou com a argumentação e determinou a suspensão do reajuste, garantindo que a mãe da criança não seja prejudicada por essa mudança injustificada.
Reajuste Abusivo em Plano de Saúde
A juíza responsável pelo caso destacou a elevação abusiva de 351% na mensalidade paga pela família do menor de idade. Segundo a magistrada, há um risco real de dano e prejuízo ao resultado útil do processo, uma vez que o aumento imposto pela parte ré pode impossibilitar a manutenção da parte autora no plano de saúde, o que pode levar a uma rescisão contratual por inadimplemento.
Diante disso, a juíza considerou necessário o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, apenas para afastar, por ora, a incidência do referido reajuste. A decisão visa proteger a parte autora de um aumento abusivo que pode ter consequências graves.
Decisão Judicial e Tutela de Urgência
A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da aplicação do reajuste no prazo de cinco dias. Essa medida visa evitar que a parte autora seja prejudicada por um aumento que pode ser considerado abusivo.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa e defendeu os interesses da parte autora. A decisão foi proferida no Processo 1032952-57.2024.8.26.0007, no Foro Regional de Itaquera.
A majoração da mensalidade paga pela família do menor de idade foi considerada abusiva e pode ter consequências graves para a parte autora. A decisão judicial visa proteger os direitos da parte autora e evitar que ela seja prejudicada por um aumento que pode ser considerado ilegal.
Fonte: © Direto News
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