Especialistas recomendam que a instituição investigue alegações de agressões racistas entre alunas, podendo suspender ou expulsar culpados. Adolescentes e famílias estão sujeitos à ação. Leis: 14.811, 11.716, Estatuto da Criança e Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Municipais ofensas de cunho racista devem ser abordadas, conforme Lei 14.811 e Lei 7.716, e o Estatuto da Criança e Adolescente.
A atriz Samara Felippo fez uma denúncia recente relatando que sua filha de 14 anos sofreu racismo em uma renomada escola particular em São Paulo. Segundo Samara, duas alunas da instituição escreveram ofensas racistas no caderno da adolescente. As estudantes foram suspensas por período indeterminado pela escola. Infelizmente, situações como essa ocorrem com mais frequência do que deveriam.
É fundamental combater qualquer forma de racismo e discriminação racial nas instituições de ensino e na sociedade como um todo. A intolerância racial é inaceitável e medidas sérias precisam ser tomadas para coibir tais atitudes. A educação e a conscientização são ferramentas essenciais para promover a igualdade e acabar com o racismo em todas as suas manifestações.
Racismo: Um Mal que Persiste
Em março, uma aluna da rede municipal de Novo Horizonte, no interior de São Paulo, foi vítima de agressões físicas e verbais por colegas, que proferiram ofensas de cunho racial, como chamá-la de ‘macaca’, ‘cabelo de bombril’ e ‘capacete de astronauta’. Infelizmente, casos como esse não são isolados. Em 2023, mais de 3 mil denúncias de racismo foram registradas somente em escolas estaduais de São Paulo.
No Brasil, a realidade do racismo persiste, com 4 em cada 10 vítimas de racismo sofrendo violência em ambientes escolares. É crucial entender as nuances e consequências desse tipo de discriminação racial. É importante diferenciar o racismo do bullying, sendo o primeiro uma agressão baseada na cor, raça ou etnia da vítima, que pode ocorrer em qualquer contexto e ser praticada por qualquer indivíduo.
A professora Elisa Cruz, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Rio), destaca que o racismo é um mecanismo de poder que visa inferiorizar as vítimas. A legislação brasileira, incluindo a Lei 14.811 e a Lei 7.716, estabelece penas para crimes como bullying e racismo, com diferenças entre eles.
Enquanto a Lei 14.811 trata do bullying e cyberbullying, o racismo é tipificado pela Lei 7.716 como crime inafiançável, prevendo penas mais severas. Em casos de racismo nas escolas, não há uma lei específica, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) podem ser aplicados.
Quando o racismo ocorre no ambiente escolar, a escola tem o dever de agir prontamente para garantir um ambiente seguro para todos os alunos. Medidas como a suspensão dos agressores podem ser adotadas, mas é essencial garantir o direito de defesa a eles durante a investigação.
A escola, ao lidar com casos de racismo, deve refletir sobre como proteger as alunas agredidas, como responsabilizar as agressoras e como educar para prevenir futuros episódios. Combater o racismo exige ação conjunta e contínua de toda a sociedade, a fim de construir um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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