O CNJ aprovou prorrogação da Lei de Cotas com reserva de vagas e políticas afirmativas, baseadas em dados do censo.
Com a extensão, na última semana, da vigência da Lei de cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (28/5) a ampliação da validade das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022. As três abordam a reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
As cotas étnico-raciais são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação. As políticas afirmativas e ações afirmativas são essenciais para garantir a representatividade e a diversidade em diferentes setores da sociedade.
Prorrogação da Vigência da Lei das Cotas e Ações Afirmativas
A legislação vigente, a Lei 12.990/2014, conhecida como Lei das Cotas, estabeleceu um prazo inicial de dez anos para a implementação de políticas afirmativas, com o encerramento previsto para o dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções que regulamentam essa lei permanece em vigor até que haja uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Alinhamento das Resoluções do CNJ e do STF
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, ressaltou a importância de alinhar as resoluções do Conselho Nacional de Justiça com a posição do STF e com a diretriz interna de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário. A prorrogação da vigência da Lei das Cotas já está em tramitação, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados.
Dados do Censo e da Demografia do Poder Judiciário
Segundo dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é composta por indivíduos pretos ou pardos. No entanto, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, revela que apenas 14,5% dos magistrados se autodeclararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. O relatório Justiça em Números 2024 destaca que somente 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual é de apenas 27,1%.
Prioridade na Implementação de Políticas de Cotas
O ministro Barroso enfatizou em seu voto a importância de favorecer o preenchimento de todas as vagas disponíveis por meio da política de cotas étnico-raciais. Essa medida visa contribuir para a diversidade étnico-racial e sociocultural do Poder Judiciário brasileiro, tornando-o mais representativo da sociedade. Nesse sentido, foi criado o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial) no âmbito do CNJ, com a proposta de implementar a política de equidade racial, incluindo as cotas, no Judiciário.
Fonte: © Conjur
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