Projeto cria ‘dever de cuidado’ para plataformas digitais sobre conteúdos pornográficos e exploração sexual infantil, exigindo tecnologia de segurança para evitar abuso.
Em um movimento que visa proteger os mais vulneráveis na era digital, a Comissão de Direito Digital do Senado aprovou projeto que visa proteger os direitos das crianças na internet. O objetivo é estabelecer e ampliar mecanismos de segurança para crianças e adolescentes na internet. A proposta, uma vez aprovada, seguirá direta para análise da Câmara dos Deputados.
A proteção das crianças na internet é um tópico recorrente em discussões de direitos digitais no país. Com a aprovação do projeto, o Senado demonstra que as menores também precisam ser consideradas em questões de segurança online. O projeto busca ampliar mecanismos de segurança para a internet, abrangendo adolescentes também. O processo não é um fim em si mesmo, e o Senado está preparado para uma possível revisão da proposta antes da sua sanção.
O Futuro Seguro para Crianças no Ambiente Digital
O projeto legislativo em andamento visa tornar-se uma lei que proteja a segurança das crianças e adolescentes na internet e nos jogos eletrônicos. Para isso, o texto determina que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado, que é uma medida para garantir a proteção de menores de idade. Esse princípio prevê a adoção de medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem em relação à segurança das crianças.
O dever de cuidado se tornará uma inovação importante no ambiente digital, pois as empresas de tecnologia terão a responsabilidade de criar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos perigosos para menores de idade. Isso inclui proteger as crianças de conteúdos que promovem exploração e abuso sexual, violência física, bullying virtual e assédio, entre outros que possam causar danos à saúde mental ou física. Além disso, as empresas também terão que realizar avaliações e gerenciamentos de risco para adequar os serviços aos menores, e implementar ferramentas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos desaconselhados para a sua idade.
Plataformas Digitais e o Dever de Cuidado
O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar conteúdos identificados como de exploração e abuso sexual infantil, independentemente de ordem judicial. Isso significa que as empresas terão que remover imediatamente qualquer material que viole os direitos de crianças e adolescentes, como vídeos e imagens de abuso sexual infantil. Além disso, o projeto também prevê a barreiras de acesso a conteúdos pornográficos, a proibição da venda de ‘caixas de recompensa’ em jogos eletrônicos e a restrição do alcance da publicidade a crianças.
O regramento proposto pelo projeto seria aplicado a todo produto ou serviço de tecnologia ‘direcionado ou de provável acesso’ por crianças e adolescentes disponíveis no Brasil — independentemente da sua origem. O descumprimento das regras previstas no projeto poderá levar a penalidades, que começam em multas e podem culminar na proibição de funcionamento do serviço no país.
Dever de Cuidado: Proteção Integral para Crianças e Adolescentes
O projeto visa proteger integralmente as crianças e adolescentes no ambiente digital. Para isso, o texto determina que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado, que é uma medida para garantir a proteção de menores de idade. Esse princípio prevê a adoção de medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem em relação à segurança das crianças.
O dever de cuidado é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e que possibilita eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis. As empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores terão de adotar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos: de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes; de violência física, bullying virtual e assédio a crianças e adolescentes; que incentivem transtornos de saúde mental e automutilação; que promovem jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas; e publicitários enganosos para menores.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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