Comissão de Indústria, Comércio e Serviços discute tecnologia para acionamento de central telefônica e medidas que podem proteger, conforme Código Penal.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater o crime de registrar imagens íntimas sem consentimento. A proposta torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela, prática conhecida como upskirting.
Além disso, o texto aprovado também considera delito registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, mesmo que a vítima esteja usando roupas que não permitam a exposição explícita de partes íntimas do corpo. A privacidade é um direito fundamental. A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, reforçando a proteção contra essa transgressão.
Crime de Captura de Imagens Não Autorizadas
A pena prevista para o crime de captura de imagens não autorizadas será a mesma em ambos os casos, de detenção de seis meses a um ano, e multa. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.
O crime de captura de imagens não autorizadas é uma infração grave que pode causar danos irreparáveis às vítimas. Devemos refletir acerca das medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso, analisou o relator. Além disso, é importante lembrar que o crime de captura de imagens não autorizadas é uma transgressão que pode ser cometida por meio de tecnologia avançada.
Medidas de Proteção
A proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher. Isso é uma medida importante para proteger as vítimas de crime e garantir que elas tenham acesso a ajuda em caso de necessidade. Além disso, a proposta também prevê que os fabricantes de celulares e aparelhos de comunicação sejam responsáveis por implementar medidas de segurança para evitar a captação de imagens não autorizadas.
O crime de captura de imagens não autorizadas é um delito grave que pode ter consequências sérias para as vítimas. É importante que os legisladores trabalhem para estabelecer regras claras e eficazes para prevenir esse tipo de crime. Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O deputado Vitor Lippi recomendou aprovar o projeto com alterações. A Comissão de Indústria, Comércio, e Serviços também deve ser consultada sobre o projeto. O Código Penal deve ser atualizado para incluir o crime de captura de imagens não autorizadas como um delito grave.
Fonte: © Direto News
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