Projeto de Lei 619/24 prevê prisão após condenação em segunda instância, reduzindo insegurança jurídica e fortalecendo a justiça.
A proposta em discussão na @camaradeputados é o Projeto de Lei 619/24, que visa instituir a prisão em segunda instância como medida para agilizar o sistema judicial. A intenção é garantir que, uma vez condenado, o indivíduo seja encarcerado imediatamente, sem a necessidade de aguardar recursos em liberdade.
Além disso, o PL propõe o fim da audiência de custódia, tornando mais eficiente o processo de aplicação da prisão em segunda instância. Com essa medida, busca-se reduzir a impunidade e garantir maior celeridade nos casos judiciais. A discussão sobre a prisão em instância superior tem gerado debates acalorados entre os parlamentares, refletindo a importância do tema para a sociedade brasileira.
Projeto de Lei propõe mudanças na prisão após condenação
Atualmente, o debate sobre a prisão em segunda instância tem sido um dos temas mais discutidos no cenário jurídico brasileiro. O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a menos que seja em flagrante delito. No entanto, um novo Projeto de Lei propõe alterações significativas nesse cenário.
Prisão em segunda instância: proposta de mudanças
O projeto, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), visa modificar as regras atuais da prisão após condenação. Uma das principais mudanças é a dispensa da necessidade de informar imediatamente a família ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas o Ministério Público e o advogado (ou Defensoria Pública) serão comunicados inicialmente, sendo a família contatada somente após 24 horas da prisão.
A justificativa por trás dessa proposta é eliminar possíveis lacunas interpretativas que poderiam resultar em nulidades nos processos criminais. A insegurança jurídica decorrente de interpretações diversas pode levar a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos considerados perigosos para a ordem social.
Ampliação das possibilidades de prisão preventiva
Além das mudanças na prisão após condenação, o projeto também amplia as hipóteses de decretação da prisão preventiva. Atualmente, a prisão preventiva é prevista para crimes dolosos com pena superior a quatro anos de detenção. Com a nova proposta, a preventiva poderá ser decretada em casos em que houver indícios de que o acusado comete infrações penais de forma recorrente.
Outros casos que poderão resultar em prisão preventiva incluem crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou contra o Estado Democrático de Direito. A medida se estende até mesmo a presas gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, que atualmente têm direito à prisão domiciliar.
Revogações e próximos passos do Projeto de Lei
Além das alterações na prisão, o projeto também revoga dispositivos como o juiz das garantias, o acordo de não persecução penal e a cadeia de custódia. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em resumo, o Projeto de Lei apresentado pelo deputado General Pazuello busca trazer mudanças significativas no sistema de prisão após condenação e preventiva, visando garantir maior segurança jurídica e eficiência nos processos criminais.
Fonte: © Direto News
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