Proposta alcança trabalhos de conclusão de cursos ou programas voltados a estudantes e pesquisadores da educação superior. Casos de adoção também estão previstos.
Na última segunda-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante aos estudantes da educação superior a possibilidade de prorrogar por, no mínimo, 180 dias o prazo de conclusão do curso em situações como parto, nascimento, filiação ou adoção. O projeto agora seguirá para apreciação do Senado.
A iniciativa, proposta pela deputada Taliria Petrone (Psol-RJ), também estende os prazos de vigência das bolsas de estudo fornecidas por agências de fomento. A proposta visa garantir mais flexibilidade e apoio aos estudantes em momentos importantes de suas vidas acadêmicas.
Projeto de prorrogação do atendimento educacional
De acordo com o novo texto, a universidade tem a responsabilidade de tomar as medidas administrativas necessárias para assegurar a
continuidade do atendimento educacional
aos universitários e pós-graduandos, conforme a proposta do projeto.
A relatora, deputada Tábata Amaral (PSB-SP), reiterou a importância da proposta, afirmando que se trata de uma medida de proteção não apenas para a mulher estudante da educação superior que se torna mãe, mas também para os pais no momento do parto, nascimento, filiação, adoção e obtenção de guarda judicial. Ela ressaltou que a proposta visa garantir a proteção da infância e da família.
Conforme o projeto, a prorrogação do prazo de formação engloba não apenas a entrega dos trabalhos finais, mas também as conclusões de disciplinas e as defesas de teses de mestrado e doutorado.
O texto também prevê a possibilidade de prorrogação em casos de internação dos filhos por mais de 30 dias, estipulando que a prorrogação deve ser, no mínimo, pelo mesmo tempo da internação da criança.
Benefícios adicionais para bolsistas
O projeto também estabelece que as bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses concedidas para a formação de recursos humanos e pesquisas poderão ser prorrogadas por 180 dias se for comprovado o afastamento do bolsista devido a parto, adoção ou obtenção de guarda judicial, conforme a proposta.
Além disso, a prorrogação do prazo pode ser estendida para até 360 dias em situações de parentalidade atípica, onde a criança enfrenta dificuldades no desenvolvimento. A ampliação da vigência das bolsas também é aplicável em casos pré-parto de gravidez de risco ou de atuação em pesquisa que envolva riscos para a gestante ou o feto.
Fonte: G1 – Notícias
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