ouça este conteúdo
Projeto de lei prevê punição a quem destruir, ocultar ou falsificar documentos contábeis para atrapalhar auditoria no mercado de valores.
O projeto de lei que visa combater a fraude no mercado financeiro e estabelece recompensas para quem denunciar foi aprovado hoje (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.581/2023 tem como propósito coibir fraudes e ilícitos no mercado de valores mobiliários. A iniciativa busca promover a transparência e a integridade no setor financeiro, incentivando a sociedade a combater a fraude.
O combate às fraudes e aos ilícitos no mercado de valores mobiliários é essencial para garantir a segurança e a confiança dos investidores. A aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo no enfrentamento dos crimes financeiros, fortalecendo as medidas de prevenção e punição contra as fraudes no mercado financeiro. A iniciativa reforça o compromisso com a ética e a legalidade, contribuindo para um ambiente mais íntegro e justo para todos os envolvidos.
Projeto de Lei para Incentivar Denúncia de Crimes no Mercado de Valores Mobiliários
O projeto de lei em questão tem como objetivo incentivar a denúncia de crimes e fraudes no mercado de capitais, oferecendo recompensas aos informantes que fornecerem informações valiosas. Essa iniciativa visa combater ilícitos e fraudes que possam prejudicar a integridade do mercado financeiro.
Uma das principais medidas previstas no texto aprovado é a possibilidade de recompensa ao denunciante, que pode receber entre 10% e 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou dos recursos recuperados em decorrência das denúncias. Essa recompensa busca incentivar a colaboração na identificação e investigação de práticas fraudulentas.
Durante a última reunião, parlamentares levantaram críticas em relação a esse dispositivo, ressaltando a importância de estabelecer critérios claros para a definição do percentual da recompensa e da base de cálculo. Ficou acordado que a novidade e a utilidade das informações, bem como a gravidade das infrações denunciadas, serão levadas em consideração nesse processo.
Conforme o PL 2.581/2023, estão excluídos do direito à recompensa agentes públicos que tiverem acesso às informações por meio de atividades de fiscalização, funcionários com funções de governança em empresas envolvidas em fraudes, advogados dessas empresas e sócios com participação superior a 20% ou membros do corpo diretivo que obtiverem informações por meio de relatórios internos.
Além disso, o projeto de lei estabelece que comete fraude contábil quem manipula informações contábeis inserindo operações fictícias, dados incorretos ou omitindo operações reais. A pena prevista para esse tipo de crime é de até seis anos de reclusão. Também são puníveis condutas como destruição, ocultação ou falsificação de documentos contábeis com o intuito de dificultar auditorias, com pena de até oito anos de reclusão.
Outra prática criminosa abordada no projeto é a indução de investidores ao erro por meio de divulgação de informações falsas ou omissão de dados relevantes. A punição para esse tipo de conduta é de até seis anos de reclusão. O texto prevê ainda que as penas podem ser aumentadas em até o dobro dependendo dos danos causados e do impacto no mercado financeiro.
Os condenados por crimes no mercado de valores mobiliários ficam impedidos de atuar nesse setor por até 20 anos, além de serem proibidos de ocupar cargos de diretoria, conselho de administração ou gerência em companhias abertas, bem como de exercer funções em empresas de auditoria contábil. Essas medidas visam garantir a integridade e a transparência no mercado financeiro, coibindo práticas fraudulentas e protegendo os investidores.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo