Produtora foi condenada a pagar indenização por danos materiais a duas consumidoras gaúchas por cancelamento de apresentação musical da cantora devido à situação climática, argumento não justifica.
Uma produtora de eventos no Brasil foi condenada a pagar uma indenização considerável a duas consumidoras gaúchas devido ao cancelamento do show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro.
A decisão busca compensar as vítimas por danos materiais e financeiros sofridos devido ao evento cancelado. Além disso, a produtora também será obrigada a reembolsar os valores pagos pelas consumidoras para adquirir ingressos para o show. A indenização visa compensar os danos causados às consumidoras e reestabelecer a justiça.
Produtora deve compensar fãs por cancelamento do show de Taylor Swift no Rio
A produtora do show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro deve indenizar fãs por danos morais e materiais em decorrência do cancelamento do espetáculo. Para comparecerem ao show, as fãs compraram passagens, fizeram reservas de hotel e contrataram transporte. A apresentação foi suspensa quando o público já se encontrava no estádio, devido à situação climática adversa, que afetou a apresentação musical. A decisão do juiz foi fundamentada na teoria do risco do negócio ou atividade, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço em reparar danos causados ao consumidor.
O valor da indenização fixado pelo juiz é de R$ 5.743,80 mil, corrigido com incidência de juros a partir da citação. As fãs afirmam terem ficado expostas a arrastões, por ausência de policiamento e segurança fornecida pela produtora. A produtora argumentou que o cancelamento decorreu de condições climáticas extremas, mas a justiça considerou que o argumento não justifica a falha de serviço. A empresa foi considerada negligente por permitir que as pessoas acessassem o local do evento sem garantir segurança adequada.
Para as fãs, foi uma situação desagradável e arriscada, especialmente considerando que elas eram consumidoras leais que pagaram para assistir ao show. A decisão do juiz é um reconhecimento da importância de garantir segurança e responsabilidade em eventos públicos, especialmente em situações climáticas adversas. A indenização também visa compensar as fãs por danos morais e materiais, como despesas com passagens e reservas de hotel.
Fonte: © Conjur
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