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Procurador-geral da República na terça-feira ao STF recurso contra decisão de ministro em acordo de colaboração na Operação Spoofing.
O advogado-geral da União, João Silva, protocolou hoje no Supremo Tribunal Federal um recurso contra a decisão proferida pelo juiz Luís Almeida, que invalidou os documentos apresentados no caso da Operação Lava Jato e pela 10ª Vara Federal de São Paulo contra a empresária Maria Santos.
A decisão do magistrado foi contestada pelo Ministério Público, que busca um recurso para reverter a situação e garantir que a justiça seja feita no processo em questão. A decisão do tribunal será crucial para o desfecho deste caso complexo.
Decisão de recurso na Procuradoria-Geral envolvendo acordo de colaboração na Operação Spoofing
No pedido de revisão, o procurador solicitou que Toffoli reconsidere sua decisão inicial, que resultou no arquivamento de todos os processos penais contra o empresário. A determinação do ministro foi emitida em 21 de agosto. Gonet interpôs recurso contra a anulação de ações da ‘lava jato’ contra Marcelo Odebrecht. Em sua argumentação, Gonet alegou que as decisões liminares de Toffoli, que invalidaram outras sentenças da ‘lava jato’, não devem ser aplicadas a Marcelo Odebrecht.
‘A admissão dos delitos foi clara e detalhada pelos membros da empresa, que forneceram evidências documentais. Todo esse processo ocorreu na Procuradoria-Geral da República, com a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Nas confissões que fazem parte do acordo de colaboração, não há indícios de condutas semelhantes às atribuídas a agentes públicos na Operação Spoofing’, argumentou o PGR.
Na decisão contestada, Toffoli afirmou que promotores e o ex-juiz Sergio Moro agiram em conjunto, desconsiderando os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da institucionalidade em prol de interesses pessoais e políticos, o que é inaceitável em um Estado democrático de Direito.
‘Analisando as frequentes conversas entre o magistrado e o procurador, especialmente relacionadas ao requerente (Marcelo Odebrecht) e às empresas que ele dirigia, fica evidente a confusão entre as funções de acusação e julgamento, minando os alicerces do sistema penal democrático’, ressaltou Toffoli. Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
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