Beneficiários amparados por lei, mesmo com venda da empresa. Órgão de Defesa do Consumidor e ANS garantem direitos.
A venda da Amil não afetará os direitos dos consumidores, assegurou a Fundação Procon de São Paulo. O órgão afirmou que, conforme estabelecido por lei, a qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados pela empresa de planos de saúde serão mantidos, independentemente da mudança de proprietário.
O diretor jurídico da empresa brasileira destacou que a carteira de clientes da Amil continuará amparada pela legislação vigente, garantindo a proteção dos consumidores. A Fundação Procon de São Paulo reforçou que a manutenção dos direitos dos clientes é uma prioridade e não será prejudicada com a transferência de controle da Amil.
Diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo explica contexto da compra da Amil
O diretor jurídico do Procon-SP, Robson Campos, enfatiza que ‘em casos de aquisição parcial ou total da carteira, a empresa que absorve a companhia de planos de saúde deve manter as mesmas condições oferecidas anteriormente e do contrato firmados’.
Robson assegura que o consumidor está amparado por três legislações: os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem os direitos e deveres na relação de consumo; a lei 9.656/98 que regula os planos de saúde; e a resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ainda segundo o diretor do Procon-SP, essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, e a localização dos estabelecimentos de saúde.
‘A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei’, disse. ‘Mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração.’
Em caso de tratamentos prolongados para doenças graves, como câncer, a legislação prevê que o paciente possa continuar atendido no mesmo hospital, ainda que a unidade seja descredenciada pela nova administração da empresa de plano de saúde. No entanto, o Procon-SP destaca que essa garantia se aplica exclusivamente a casos de internação.
Se o tratamento longo não envolver internação e o hospital for descredenciado pelo novo dono da operadora, dada a ‘natureza crítica da questão’, a sugestão do diretor do órgão é para que beneficiário recorra à Justiça.
‘O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial’, afirma.
Este é um ponto particularmente relevante nos planos de saúde, que têm sido um dos segmentos líderes em queixas de consumidores recebidas pelo Procon-SP.
Amil vendida para o empresário José Seripieri Filho, conhecido como Junior
Com mais de 5,4 milhões de beneficiários, a Amil, a quarta maior operadora de planos de saúde do Brasil, foi vendida na semana passada para o empresário José Seripieri Filho, conhecido como Junior.
Junior, o novo proprietário, é o fundador da Qualicorp, empresa brasileira especializada em administração e comercialização de planos de saúde coletivos por adesão. A empresa operava antes de sua aquisição.
O empresário adquiriu a Amil pelo valor de R$ 11 bilhões. É importante ressaltar que Junior foi preso no âmbito da Operação Lava Jato em 2020. No mesmo ano, ele fez um acordo de delação premiada e pagou uma multa superior a R$ 200 milhões. Os termos do acordo e as delações permanecem em sigilo.
Antes de se tornar um empresário milionário, Junior trabalhou como feirante e escrivão da polícia. Ele ingressou no setor de saúde como vendedor de planos da Golden Cross.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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