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Empresa não pode cobrar taxa extra por conteúdo assistido em outra residência com mesmo login, segundo órgão de defesa dos consumidores.
O Procon/MG, órgão vinculado ao MP/MG – Ministério Público de Minas Gerais, notificou a Netflix Brasil e aplicou uma multa de R$ 11 milhões à Netflix por conta de cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. A Netflix é uma das principais plataformas de streaming do mundo, oferecendo uma vasta gama de conteúdos para seus assinantes.
Além disso, a empresa de streaming foi acusada de publicidade enganosa e falta de informações adequadas, o que resultou na imposição de vantagens excessivas aos consumidores. A Netflix tem se destacado no mercado de serviços de streaming, porém, é importante que as empresas de streaming respeitem as leis de proteção ao consumidor para garantir uma relação transparente e justa com seu público.
Netflix: Cláusulas Contratuais e Termos de Privacidade
A decisão judicial ressaltou a ilegalidade de uma cláusula contratual que isentava a Netflix de responsabilidades perante o consumidor, infringindo o Código de Defesa do Consumidor, que determina que fornecedores e prestadores de serviços devem reparar danos causados por violações consumeristas. O Procon/MG aplicou uma multa de R$ 11 milhões à Netflix por cobrar uma taxa extra por domicílios. A análise considerou abusivos os termos de privacidade, que permitiam a divulgação irrestrita dos dados dos consumidores sem seu consentimento.
O promotor de Justiça Fernando Abreu explicou que ao condicionar a contratação do serviço à transferência do direito de uso dos dados, o fornecedor comete uma infração. Ele destacou que essa prática abusiva se torna mais evidente ao considerar que os consumidores não têm a opção de revogar a autorização para uso de seus dados, revelando um desequilíbrio contratual e prejudicando o exercício dos direitos da personalidade.
Antes de impor a multa, o Procon/MG conduziu uma audiência com a empresa em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Durante a reunião, foi proposto um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que foi rejeitado pela Netflix.
Alterações no Contrato de Prestação de Serviços
Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, justificando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados exclusivamente ao assinante e aos residentes com ele. A empresa argumentou que o pagamento por ponto extra seria necessário se usado fora da residência principal.
No entanto, de acordo com a decisão administrativa, uma pessoa pode ter várias residências, e qualquer uma delas pode ser considerada seu domicílio, conforme o Código Civil. O promotor de Justiça destacou que a Netflix se apropriou ilegalmente do termo ‘residência’ e redefiniu seu significado, indo contra não apenas a definição legal, mas também a compreensão comum dos consumidores.
O representante do Ministério Público ainda comparou o modelo de cobrança da Netflix com um serviço de streaming de música, enfatizando que a restrição proposta pela empresa contradiz sua própria publicidade que promete ‘Assista onde quiser’. Ele ressaltou que é aceitável proibir o compartilhamento de senhas e acessos simultâneos, mas é irrazoável restringir o acesso à plataforma com base no termo ‘residência’, prejudicando os direitos do consumidor.
Residência Netflix e Compartilhamento de Contas
A Netflix introduziu o conceito de ‘Residência Netflix’ em seus termos de uso, redefinindo de forma restritiva o termo residência, o que resultou em uma disponibilização de conteúdo limitada aos consumidores. Segundo essa nova definição, uma conta Netflix só pode ser compartilhada por pessoas que vivem na mesma residência.
Para gerenciar o uso da conta, é necessário estabelecer a ‘Residência Netflix’, que consiste em uma coleção de dispositivos conectados à plataforma. Esta abordagem levantou questões sobre a liberdade dos consumidores de acessar o conteúdo da Netflix de maneira conveniente e justa, sem restrições arbitrárias impostas pela empresa.
Fonte: © Migalhas
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