Ministério Público de Minas identificou cláusulas abusivas em contrato de serviços, exigindo reparação e ajustes nos termos de privacidade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através do Procon, impôs uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix no Brasil. A instituição identificou que a Netflix estava adotando cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e em questões de privacidade. Além disso, apontou práticas como publicidade enganosa, ausência de informações adequadas e imposição de vantagens excessivas ao consumidor.
A Netflix, conhecida como uma gigante do streaming, enfrenta agora as consequências das ações irregulares apontadas pelo órgão de defesa do consumidor. A empresa terá que lidar com a multa milionária e rever suas políticas para garantir a transparência e o respeito aos direitos dos usuários. A indústria de streaming está em constante evolução, e é fundamental que as empresas como a Netflix estejam em conformidade com as regulamentações para manter a confiança dos clientes.
Netflix: Gigante do Streaming em Conflito com o Ministério Público
De acordo com o Procon, a Netflix infringiu o Código de Defesa do Consumidor ao não cumprir com o dever de reparação de fornecedores e prestadores em situações de infrações consumeristas. Uma cláusula do contrato, considerada abusiva, permitia a divulgação irrestrita de dados do consumidor sem sua autorização.
‘Ao adotar essa prática, o fornecedor está violando a lei, ao condicionar a contratação do serviço à transferência do direito de uso dos dados’, afirmou o promotor de Justiça Fernando Abreu em sua decisão. O Procon-MG conduziu uma audiência com a empresa para debater cláusulas contratuais e termos de privacidade, propondo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual a Netflix recusou.
A penalidade imposta pelo órgão remonta a maio de 2023, quando a gigante do streaming anunciou aos assinantes brasileiros a cobrança de uma taxa adicional por ponto extra. No entanto, a decisão administrativa considera que uma mesma pessoa pode ter várias residências, sendo qualquer uma delas passível de ser considerada domicílio, de acordo com o Código Civil.
O promotor de Justiça também critica o conceito de ‘Residência Netflix’, que se limita a dispositivos conectados à mesma rede de internet. ‘Essa definição é inadequada, pois pressupõe que as pessoas compartilhem o mesmo espaço residencial, indo de encontro às modernas concepções de família, que não exigem a coabitação’, destacou Abreu.
Fonte: @ Info Money
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