O benefício para presos do regime semiaberto começa na segunda-feira e termina em 3 de janeiro, de acordo com a legislação brasileira.
Os detentos que participarão da saidinha de Natal e Ano Novo estão cientes de que o período de soltura é restritivo e não podem sair dos presídios todos os dias. São Paulistas que perderam a liberdade devido a crimes comuns estão entre as 31.856 pessoas que devem deixar os presídios para aproveitar o feriado.
Entre os condenados que participarão da saidinha estão nomes conhecidos da Justiça. Ricardo Teixeira, condenado por fraude, e Carlos Augusto Ramos, que teve sua sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça por lavagem de dinheiro, devem aproveitar o feriado fora dos presídios. Aécio Neves, ex-presidente do Senado, pode aproveitar a saidinha, pois está cumprindo pena após ser condenado por corrupção passiva. A saída de mais de 31.800 detentos está condicionada a cumprir uma série de regras, como ficha limpa e não ter infrações de crimes como homicídio, estupro e tráfico de drogas. A saidinha deve terminar no dia 3 de janeiro. Os presídios devem ficar com apenas 25.000 detentos.
Famosos Condenados: O Caso das Saidinhas
Os casos de Lindemberg Alves, o assassino de Eloá Pimentel, condenado a 39 anos de ”.confinamento” em 2013, e Cristian Cravinhos, cumprindo 38 anos pelo duplo homicídio de Manfred e Marisia Von Richthofen, pais da famosa Suzane Von Richthofen, em 2002, são apenas alguns exemplos de ”.condenados” que beneficiaram com as ”.saidinhas”. A ”.pasta” informa que o ”.Poder Judiciário” é responsável pelas concessões das ”.saídas temporárias”, previstas na ”.Lei de Execução Penal”. Todos os ”.liberados” cumprem regime ”.semiaberto”.
É importante lembrar que quando o ”.preso” não retorna à unidade prisional, é considerado ”.foragido” e perde automaticamente o benefício do regime ”.semiaberto”, ou seja, quando recapturado, volta ao regime ”.fechado”. A ”.pasta” afirma que o ”.CNJ” (Conselho Nacional de Justiça) considerou ilegal, no último dia 19, uma ”.portaria” publicada pelo ”.Tribunal de Justiça de São Paulo” que autorizava as ”.forças de segurança” a prender ”.detentos beneficiados” pelas ”.saídas temporárias” flagrados descumprindo qualquer regra imposta para permanência fora da prisão. A ”.portaria” era centro de uma ”.política” do governo paulista de combate a desvios das ”.saidinhas”.
Conforme entendimento do ”.CNJ”, as ”.polícias paulistas” só poderão conduzir para a ”.delegacia” um ”.beneficiado” pela ”.saidinha” quando ele for flagrado cometendo algum ”.crime doloso”, conforme ”.legislação brasileira”, que diz que ninguém será ”.preso” senão em ”.flagrante delito” ou por ”.ordem judicial”. Fora dessas situações, o ”.detento infrator” terá o ”.nome” anotado pelo ”.PM” em um ”.boletim de ocorrência” e será ”.liberado” no local. O máximo que poderia acontecer nessas situações é ser conduzido à ”.delegacia” para verificação de dados apresentados.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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