A ausência de diligência em endereço informado nos autos do processo invalida a alegação de citação por edital.
A ausência de cuidado com o endereço fornecido nos autos do processo, mesmo que não tenha sido por vontade do réu, pode resultar na decretação da prisão preventiva como medida para garantir a efetividade da justiça.
É importante ressaltar que a detenção antecipada pode ser evitada se houver colaboração e transparência por parte do réu, demonstrando assim sua disposição em cumprir com as determinações legais.
Decisão Judicial: Prisão Preventiva Após Tentativas Frustadas de Citação
O juízo em primeiro grau determinou a prisão preventiva do réu, após várias tentativas frustradas de citação. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem de Habeas Corpus para o réu, cuja prisão preventiva foi decretada em primeira instância.
O réu foi denunciado por tentativa de homicídio e mudou-se para uma cidade de Minas Gerais durante o processo, por motivos profissionais. A vítima do suposto crime informou o novo endereço no caderno processual, desencadeando diligências para a citação pessoal nos endereços fornecidos pelo réu. No entanto, mesmo com a citação por edital, a tentativa de citação foi frustrada, levando à determinação de prisão pelo juízo de primeiro grau.
O desembargador João Augusto Garcia, relator do Habeas Corpus, considerou que a conclusão de que o réu estava tentando evitar a Justiça foi precipitada. Ele ressaltou que houve um descuido na comunicação da mudança de endereço. Além disso, destacou que o réu possui bons antecedentes, não tendo se envolvido em outras atividades criminosas desde então, e apresentou provas de residência fixa e ocupação lícita.
Os advogados Janaina Ferreira, Juliano Callegari Melchiori e Arthur Prado Neves, do escritório Prado e Callegari Advogados, atuaram no caso. O processo em questão é o 2170327-07.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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