Descumprimento de condições da saída temporária pode implicar em perda do direito à liberdade.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a prisão por descumprimento de condições de saída temporária não é permitida sem ordem judicial, salvo em casos de flagrante delito, e isso está diretamente relacionado à liberdade e à restrita aplicação de medidas de detenção. Nesse sentido, é preciso entender que a ação de fiscalizar e aplicar as regras de saída temporária deve ser realizada de acordo com o que determina a ordem judicial e a legislação em vigor.
A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, que autorizou as polícias de São Paulo a conduzir os sentenciados ao cárcere em caso de descumprimento das regras de saída temporária, foi declarada ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça. É fundamental para o Estado brasileiro entender que a prisão deve ser aplicada de forma justa e garantindo os direitos dos cidadãos, evitando que a encarceramento seja utilizado de forma arbitrária. Isso contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Prisão e Liberdade: Uma Questão de Direitos e Conveniências
A partir da decisão de aplicar a norma, a unidade competente comunicaria o caso para uma avaliação mais aprofundada, mediante uma decisão prolatada pelo juiz da Execução Penal. Essa abordagem permitiria a prisão de pessoas que estivessem em saída temporária, mas tivessem sido proibidas de se aproximar de certos locais ou estivessem fora de casa após o anoitecer, caso essas condições fossem proibidas. Regras do Direito, sim.
A Defensoria Pública de São Paulo questionou essa norma por meio de Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, argumentando que ela permite prisões ilegais. Esse tipo de prisão ocorre sem prévia ordem judicial ou situação de flagrante delito. A prisão, então, não é um direito absoluto, mas sim um direito que deve ser exercido com cuidado e dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.
O ministro Messod Azulay, relator no STJ, não conheceu do Habeas Corpus, mas encaminhou o caso para o Conselho Nacional de Justiça. Esse órgão abriu procedimento de controle administrativo e concluiu pela ilegalidade da norma.
O conselheiro Edivaldo Rotondano destacou que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas. Nesse caso, a situação não pode implicar no retorno à prisão por mera decisão da autoridade administrativa.
A decretação da prisão, argumenta, é ato sujeito à reserva de jurisdição, ou seja, depende de decisão do juiz. Resta inegável que a ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
Em especial pelo aspecto de que essa restrição de liberdade (prisão) ser exercida à revelia de decisão judicial, foi o que o conselheiro destacou. Assim, a ideia de restrição de liberdade (prisão) deve ser exercida com cuidado e respeito aos direitos dos cidadãos, garantindo que as medidas sejam necessárias e proporcionais ao risco.
Flagrante Delito e a Garantia da Prisão
O flagrante delito é uma situação em que a prisão é permitida sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Essa situação ocorre quando a polícia encontra o indivíduo em flagrante de cometer um crime. No entanto, a prisão não pode ser exercida à revelia de decisão judicial, como argumentou o conselheiro Edivaldo Rotondano.
A prisão, então, deve ser exercida de acordo com as normas de regência e com respeito aos direitos dos cidadãos. Essa é a garantia da prisão, a ideia de que a restrição de liberdade seja exercida de forma justa e necessária.
Temporária e Prisão: Uma Relação Complexa
A saída temporária é um benefício concedido aos condenados que estão cumprindo pena. Esse benefício permite que o indivíduo seja liberado temporariamente para visitar sua família ou realizar outras atividades. No entanto, a saída temporária não é um direito absoluto e pode ser revogada em certas situações.
A prisão, então, pode ser aplicada em situações em que o indivíduo descumpre as condições da saída temporária. No entanto, a prisão não pode ser exercida à revelia de decisão judicial, como argumentou o conselheiro Edivaldo Rotondano. A prisão deve ser exercida de acordo com as normas de regência e com respeito aos direitos dos cidadãos.
Prisão e Liberdade: Uma Questão de Direitos e Conveniências
A prisão e a liberdade são duas concepções que se relacionam de forma complexa. A prisão é a restrição de liberdade de um indivíduo, enquanto a liberdade é a capacidade de agir e tomar decisões sem restrições. A prisão pode ser aplicada em situações em que o indivíduo comete um crime ou descumpre as condições da saída temporária.
No entanto, a prisão não pode ser exercida à revelia de decisão judicial, como argumentou o conselheiro Edivaldo Rotondano. A prisão deve ser exercida de acordo com as normas de regência e com respeito aos direitos dos cidadãos. A liberdade, então, é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido.
Fonte: © Direto News
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