Prioriza transporte de órgãos para pacientes compatíveis, fortalecendo transplantes. Profissionais de saúde garantem viagens seguras.
Quando surgem oportunidades de realizar um transplante em pacientes que necessitam de órgãos e tecidos provenientes de doações em regiões distintas de onde residem, é essencial que as entidades governamentais e privadas responsáveis pelo transporte de pessoas e mercadorias garantam a prioridade no deslocamento dos materiais biológicos e dos profissionais de saúde envolvidos nas equipes de captação e distribuição, viabilizando assim a realização do procedimento de transplante de forma ágil e segura.
Em conformidade com a lei vigente, a legislação brasileira estabelece diretrizes claras para a logística e o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplantes, visando assegurar a eficiência e a celeridade no processo de doação e recebimento desses materiais vitais para a saúde e a vida dos pacientes em espera. A observância rigorosa das normas estabelecidas contribui significativamente para a promoção da saúde pública e para a garantia do acesso equitativo aos procedimentos de transplante em todo o território nacional.
Lei sobre Reserva de Vagas para Transporte de Material de Transplante
É o que determina a legislação Lei nº 2.288/2015, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília. A norma estabelece a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte do material destinado a transplantes e tratamentos por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, garante a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a cerimônia de sanção, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, destacou a importância dessa medida para o sistema de saúde pública.
O secretário ressaltou que a lei obriga os órgãos públicos e privados a priorizarem o transporte de material para transplantes, contribuindo significativamente para salvar vidas. Ele enfatizou que as empresas são obrigadas a garantir a prioridade para o transporte de órgãos e tecidos humanos, tanto de passageiros quanto de cargas, tornando o processo mais abrangente e humanitário.
Além disso, a legislação estabelece que o cancelamento de reservas de espaço e vaga de passageiros, devido à prioridade para transporte de material de transplante, deve ser considerado uma resolução contratual por justa causa. Isso isenta a empresa transportadora de possíveis responsabilidades civis, garantindo a continuidade da atividade de forma humanitária e social.
Com a nova regulamentação, o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) agora tem respaldo legal para tornar obrigatória a reserva de espaço e vaga nos diferentes meios de transporte, evitando acordos informais que prejudicavam os pacientes receptores de órgãos e tecidos. O objetivo principal da lei é aprimorar o cenário dos transplantes no país.
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Essa política visa informar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos, aumentando o número de doadores e a efetividade das doações. Além disso, busca promover a formação continuada de gestores e profissionais de saúde, a fim de aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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