Tribunal de Justiça de Goiás acknowledges that traffic penalty prescribition pode ser interrompida repetidamente. Processos administrativos, instauração, procedimento, aplicação, julgamento, recursos, infrações related.
O Poder Judiciário de Goiás afirmou que a prescrição das sanções por violações de trânsito pode ser paralisada em várias ocasiões, da mesma forma que acontece nos processos administrativos.
Além disso, destacou-se que a prescrição na esfera penal é um tema de extrema importância no sistema judiciário brasileiro, influenciando diretamente a aplicação da lei. Manter-se atualizado sobre os prazos de prescrição é crucial para garantir a observância dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Prescrição da penalidade por recusa de teste do bafômetro
No incidente específico, o condutor que ingressou com ação contra o Detran-GO relatou ter sido autuado em maio de 2016 por negar-se a realizar o exame do bafômetro. Após dois anos da autuação, deu-se início ao processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apenas sete anos depois é que sua habilitação foi efetivamente suspensa. O magistrado de primeira instância acolheu as alegações do condutor ao reconhecer a prescrição.
A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) interpôs recurso argumentando que o prazo prescricional é interrompido com a notificação da instauração do procedimento, aplicação da penalidade e o posterior julgamento do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Ao decidir a favor do recurso, o juiz relator, Fernando Moreira Gonçalves, considerou que o processo se estendeu por mais de cinco anos devido a todos os recursos apresentados na tentativa de anular a sanção administrativa.
A deliberação foi unânime entre os membros. Vale a pena consultar o conteúdo integral da decisão no Processo 5779683-72.2023.8.09.0051.
Prescrição e prazos no âmbito penal
A questão da prescrição no contexto das infrações de trânsito ganha destaque no caso do motorista que se recusou a realizar o teste de bafômetro. Após a autuação em 2016 e o início do processo de suspensão da CNH dois anos depois, a aplicação efetiva da penalidade apenas ocorreu sete anos após o incidente.
A interpretação do prazo prescricional, objeto de debate no recurso interposto pela PGE-GO, levanta a discussão sobre o momento inicial de interrupção desse prazo, considerando a notificação da instauração do procedimento, aplicação da penalidade e o julgamento de recursos. O relator do caso, juiz Fernando Moreira Gonçalves, fundamentou seu voto no prolongamento do processo devido aos múltiplos recursos apresentados para contestar a decisão administrativa.
Diante da unanimidade na decisão, é essencial analisar os detalhes do julgamento no Processo 5779683-72.2023.8.09.0051 para uma compreensão abrangente do desenrolar do caso.
Importância da observância dos prazos nos processos administrativos
O caso em análise, em que um motorista teve sua CNH suspensa após se recusar a realizar o teste do bafômetro, destaca a relevância da correta observância dos prazos nos processos administrativos de trânsito. Após a autuação em 2016, o processo de suspensão da habilitação foi iniciado dois anos depois, culminando na efetiva penalidade sendo aplicada sete anos mais tarde.
A discussão acerca da prescrição, central no recurso apresentado pela PGE-GO, enfatiza a necessidade de compreender o momento que marca o início e a interrupção dos prazos prescricionais, incluindo a notificação da instauração do procedimento, a aplicação da penalidade e o desfecho dos recursos na Jari. O entendimento unânime no julgamento, liderado pelo juiz relator Fernando Moreira Gonçalves, ressaltou a prolongada duração do processo devido aos recursos interpostos contra a decisão administrativa.
Para uma análise minuciosa do desfecho do caso, é recomendável consultar o inteiro teor da decisão no Processo 5779683-72.2023.8.09.0051.
Fonte: © Conjur
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