Empresas podem contestar FAP, divulgado em 2024, com vigência para 2025, que leva em consideração a Taxa-Média-de-Rotatividade, Número-Médio-de-Vínculos, Massa-Salarial e Benefícios, bem como a Comunicação-de-Acidentes-do-Trabalho.
As empresas brasileiras estão recebendo a oportunidade de revisar e contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) divulgado em setembro de 2024, que terá sua vigência em 2025. Com o objetivo de garantir a precisão e justiça nessa revisão, o prazo para apresentação de contestações administrativas iniciou-se na última sexta-feira, 01 de novembro. Este período de contestação durará até o dia 30 de novembro.
A FAP é um importante indicador para as empresas brasileiras, pois afeta diretamente a sua segurança e a dos seus trabalhadores. Com isso, é fundamental que as empresas utilizem esse período para apresentar suas contestações de forma detalhada, incluídas no processo de revisão, garantindo que os dados utilizados sejam precisos e fidedignos. Nenhum pedido de revisão deve ser tratado com desprezo.
O prazo de contestação do FAP é uma oportunidade para as empresas corrigir eventuais erros ou discrepâncias e garantir que a avaliação seja justa e equitativa. A contestação deve ser feita de forma organizada e estruturada, destacando os pontos específicos que merecem revisão. É essencial que as empresas tenham acesso a todos os documentos e informações necessários para apoiar suas contestações.
O Próximo Capítulo: Implicações do FAP 2025
A data-limite para contestar o FAP 2025 chegou, marcada para o dia 30 de novembro. Importante destacar que essa contestação deve ser realizada por meio eletrônico e enfocar exclusivamente as divergências em relação aos elementos que compõem o cálculo do FAP, incluindo a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, Número Médio de Vínculos, e Taxa Média de Rotatividade. A análise é feita por meio da comparação entre as declarações dos contribuintes e a base de dados da Previdência Social.
A Portaria Interministerial MPS/MF 4 DE 10/09/2024 trouxe uma mudança significativa, determinando que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo. Isso significa que, mesmo com a apresentação de contestação administrativa, o recolhimento da contribuição será feito com base no FAP divulgado, sem considerar a contestação. Nesse contexto, o FAP desempenha um papel fundamental no cálculo da contribuição.
É importante levar em consideração que a ausência de efeito suspensivo à contestação pode ser ilegal e pode levar a medidas judiciais para assegurar o direito dos contribuintes ao recolhimento da contribuição com base no FAP neutro (1,0000) até o desfecho do processo administrativo. Portanto, o FAP continua a ser um fator crítico para os contribuintes, impactando diretamente na sua contribuição para a Previdência Social.
Fonte: © Conjur
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