Aprenda aderir ao programa de renegociação de dívidas, com autorregularização incentivada e declaração de compensação de créditos tributários. Valor de entrada e taxa Selic aplicáveis.
Encerra hoje o prazo para adesão ao [programa de renegociação de dívidas tributárias](https://portalcorreio.com/desenrola-brasil-governo-prorroga-renegociacao-de-dividas-ate-marco-de-2024/) com a Receita Federal, possibilitando a quitação dos débitos sem multa, evitando ações fiscais. Os contribuintes interessados deverão preencher um formulário de adesão ao chamado ‘programa de regularização de débitos’ no Portal e-CAC.
REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS
- quem pode aderir?
- quais as dívidas contempladas?
- como aderir ao programa?
- qual o valor das prestações?
Hoje é o último dia para adesão ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias junto à Receita Federal, que permite o pagamento dos débitos sem multa, evitando atuações fiscais. Os interessados devem preencher um formulário de adesão ao chamado ‘Programa de Regularização de Débitos’ no Portal e-CAC.
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
- quem pode aderir?
- quais as dívidas contempladas?
- como aderir ao programa?
- qual o valor das prestações?
Renegociação de dívidas para Regularização de Débitos
Pessoas ou empresas que possuem dívidas tributárias com a Receita Federal podem aderir ao programa de renegociação de dívidas. O prazo para adesão foi de 5 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.
A adesão ao programa de renegociação de dívidas oferece a oportunidade de pagar a dívida com redução de até 100% das multas e juros. É necessário realizar o pagamento de pelo menos 50% da dívida como entrada, e o restante pode ser parcelado em até 48 vezes.
Programa de Renegociação e Parcelamento de Dívidas
O programa de regularização de débitos abrange todos os tributos administrados pela Receita, incluindo créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
Dívidas que não tenham sido constituídas até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto, podem ser incluídas na autorregularização incentivada. Além disso, serão aceitos tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Refinanciamento de Dívidas e suas Condições
No entanto, é importante observar que o programa não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional – regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.
A redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.
Processo de Adesão ao Programa de Regularização de Débitos
Para aderir ao programa, é necessário formalizar um pedido por meio da abertura de um processo no Portal e-CAC, na aba ‘Legislação e Processo‘, por meio de ‘Requerimentos Web’. A aceitação do pedido implica confissão da dívida por parte de quem solicita. Acesse aqui.
A aprovação do requerimento está condicionada ao pagamento do valor de entrada da dívida, sinalizado no momento de abertura do pedido.
Parcelamento e Valor de Entrada das Dívidas
O valor de entrada necessário para aderir ao programa é de pelo menos 50% da dívida consolidada. Posteriormente, o restante pode ser parcelado em até 48 vezes, mediante a informação do número desejado de prestações.
É importante observar que cada prestação deve ter o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas. As prestações terão juros calculados pela taxa Selic, acumulada ao mês, a partir do mês seguinte à data de consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento. Além disso, o valor da prestação será acrescido de 1% em relação ao mês em que o pagamento for efetuado.
Fonte: G1 – Política
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