Infância/adolescência: Abuso sexual – prescrição da ação indenizatória não inicia automaticamente. Teoria subjetiva: “Actio Nata” no momento total consciência de danos variáveis. Vitima deve manifestar atitude para buscar indenização em estágios da vida.
Quando ocorre abuso sexual na infância ou adolescência, a contagem do prazo para a ação de indenização não se inicia automaticamente quando a vítima completa a maioridade civil, aos 18 anos.
É fundamental que as vítimas saibam que têm direito à reparação pelos danos sofridos. Por meio de uma ação civil, é possível buscar a devida indenização pelos traumas causados pelo abuso.
Entendendo a importância da indenização por abuso;
Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão crucial ao analisar a questão da indenização por abuso. Foi destacada a relevância de se considerar o momento em que a vítima adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, portanto, a teoria subjetiva da actio nata. Em um caso específico, uma mulher moveu uma ação civil de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando abusos sexuais na infância.
A autora argumentou que, apesar dos abusos terem ocorrido quando era uma menor, somente anos depois ela passou a manifestar sintomas como crises de pânico e dores no peito, levando-a a procurar ajuda médica. Foi somente após iniciar sessões de terapia que conseguiu identificar a origem de seu sofrimento nos abusos do passado, com respaldo do parecer técnico de uma psicóloga.
No entanto, o prazo de prescrição de três anos para esse tipo de ação foi contado a partir do momento em que a autora atingiu a maioridade civil, resultando na declaração de prescrição, conforme decisão de primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa interpretação, o que gerou debates acerca da justiça do caso.
O relator do recurso no STJ ressaltou que, embora os danos do abuso sejam duradouros, sua manifestação pode variar ao longo da vida da vítima, em resposta a diferentes eventos ou estágios. Muitas vezes, a vítima leva anos, ou mesmo décadas, para reconhecer plenamente o trauma vivenciado e seus impactos psicológicos.
Portanto, exigir que a vítima tome uma atitude para buscar indenização dentro de um curto prazo após atingir a maioridade civil pode ser uma abordagem simplista diante da complexidade do trauma causado pelo abuso. É fundamental permitir à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que os transtornos decorrentes se tornaram evidentes, estabelecendo assim o início do prazo prescricional para a reparação civil.
A teoria subjetiva da actio nata revela-se crucial ao lidar com casos de abuso sexual na infância ou adolescência, pois estabelece que o prazo de prescrição inicia-se no momento em que a vítima toma consciência da extensão dos danos. Portanto, a análise cuidadosa do contexto específico é essencial para garantir a proteção integral dos direitos da vítima.
Este caso evidencia a importância de uma abordagem sensível e holística ao lidar com a questão da indenização por abuso, considerando a complexidade dos traumas e o tempo necessário para que as vítimas processem plenamente suas experiências e busquem reparação de forma justa.
Fonte: © Conjur
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