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A proibição de delação premiada a presos não afetaria acordos vigentes, pois a lei processual penal não tem efeitos retroativos.
A autorização de uma regra que impeça um indivíduo detido de realizar delação premiada não teria impacto nos acordos já estabelecidos, uma vez que a legislação processual penal não retroage. Dessa forma, a estratégia discutida por legisladores para proteger o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deve alcançar o resultado desejado.
É importante ressaltar que a colaboração premiada é uma ferramenta crucial para a investigação de crimes complexos, proporcionando informações valiosas para a justiça. Portanto, qualquer tentativa de restringir a possibilidade de delação premiada pode prejudicar a eficácia dos processos judiciais em andamento.
Discussão sobre Projeto de Lei que Proíbe Delação Premiada de Investigados Presos
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, solicitou celeridade na análise do Projeto de Lei 4.372/2016. Na quarta-feira passada, o político incluiu na agenda de votações da casa um pedido de urgência para avaliação da proposta. O projeto, de autoria de Wadih Damous, atual secretário Nacional do Consumidor e ex-deputado, propõe a proibição de acordos de delação premiada por investigados detidos. De acordo com a medida, apenas colaborações premiadas de acusados em liberdade seriam consideradas para homologação judicial.
A intenção declarada por Damous é manter a natureza voluntária da delação premiada e impedir que a prisão preventiva seja usada como forma de pressão psicológica sobre os investigados, o que violaria a dignidade humana, princípio fundamental do Estado de Direito. Além disso, a proposta visa evitar a decretação de prisões preventivas sem os requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Penal. O projeto também criminaliza a divulgação de depoimentos obtidos por meio da delação premiada, prevendo pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A retomada do projeto, que havia sido arquivado em 2018, e o pedido de urgência foram interpretados como uma manobra para proteger Jair Bolsonaro. O ex-presidente está sob investigação da Polícia Federal com base em uma delação premiada feita pelo tenente-coronel Mauro Cid, seu ajudante de ordens durante seu mandato.
Wadih Damous explicou que o PL 4.372/2016 foi apresentado em um contexto de abusos da operação Lava Jato, caracterizado por um estado de exceção. O objetivo era combater as prisões preventivas arbitrárias usadas para obter delações. O secretário Nacional do Consumidor criticou a repentina urgência na votação do projeto, questionando por que somente agora foi dada essa prioridade, especialmente considerando que o projeto havia sido rejeitado anteriormente.
No entanto, Damous ressaltou que a lei processual penal não retroage para beneficiar réus, o que inviabilizaria a anulação de delações contra Bolsonaro de forma oportunista. Especialistas consultados pela ConJur concordam com essa interpretação. O advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a condição de prisão do acusado não interfere na validade da delação premiada.
Fonte: © Conjur
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