Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou projeto de lei com regras específicas para a carreira ligadas à funções de texto.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma para agentes de trânsito. Este projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A medida visa promover a segurança pública, garantindo o acesso a armas para profissionais que atuam diretamente na entrada e circulação de veículos nas cidades. Com a autorização para o porte de arma, os agentes de trânsito estarão melhor equipados para lidar com situações de risco durante as passagens de pedestres e motoristas pelas portas de tráfego.
Configurando a Porta de Acesso aos Agentes de Trânsito
A lei estabelece a norma geral para a segurança viária, reconhecendo que agente de trânsito tem a natureza de uma atividade policial, conforme a Constituição. Os futuros agentes de trânsito precisarão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso, exercendo funções ligadas à fiscalização no trânsito e à promoção da segurança viária.
Porta de Entrada para uma Nova Era na Segurança Viária
A proposta aprovada institui os agentes de trânsito como servidores públicos, com carreira específica e ingresso por meio de concurso público, exercendo funções ligadas à fiscalização e à promoção da segurança viária. Os futuros agentes de trânsito precisarão possuir nacionalidade brasileira e diploma de nível superior.
Regulamentando a Porta de Acesso aos Agentes de Trânsito
A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Os ajustes foram necessários para preservar as diretrizes gerais para os agentes de trânsito. A proposta segue direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Porta de Acesso a uma Nova Realidade na Fiscalização
Os agentes de trânsito exercerão funções ligadas à fiscalização do trânsito e à promoção da segurança viária. Além disso, a proposta estabelece regras para ingresso na carreira, como nacionalidade brasileira e diploma de nível superior. A atividade de agente de trânsito é reconhecida como de natureza policial, nos termos da Constituição.
Regulamentando a Porta de Entrada para a Carreira de Agentes de Trânsito
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2160/23, do deputado Nicoletti (União-RR), e às versões aprovadas pelas comissões de Segurança Pública; e de Administração e Serviço Público. Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, os ajustes foram necessários para preservar as diretrizes gerais para os agentes de trânsito.
Porta de Acesso a uma Nova Era de Segurança Viária
A lei estabelece a norma geral para a segurança viária, reconhecendo que agente de trânsito tem a natureza de uma atividade policial, conforme a Constituição. Além disso, a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Os futuros agentes de trânsito precisarão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso, exercendo funções ligadas à fiscalização e à promoção da segurança viária.
Fonte: © Direto News
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