ouça este conteúdo
Norma exige transferência do saldo devedor com mais informações na fatura: condições de renegociação, juros no rotativo e capacidade do consumidor.
A partir desta segunda-feira (1º), a portabilidade no cartão de crédito estará disponível para todos os clientes. Com essa novidade, será possível solicitar a transferência do saldo devedor de uma instituição financeira para outra, proporcionando mais flexibilidade e melhores oportunidades de negociação para o consumidor.
Além da portabilidade no cartão de crédito, os clientes também poderão usufruir da facilidade de transferir suas dívidas entre empresas. Essa opção permite que o cliente busque condições mais vantajosas de renegociação, garantindo assim uma maior economia e controle financeiro.
Portabilidade de Dívida: Entenda as Novas Regras para Transferência
A portabilidade de dívida terá de ser realizada de forma gratuita, conforme estabelecido na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma, que também impôs a ‘trava’ dos juros no rotativo do cartão de crédito em 100% a partir de 2 de janeiro de 2024, visa diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
De acordo com o órgão, a portabilidade não se restringe apenas às dívidas em cartão de crédito, mas abrange também outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A proposta da instituição financeira que oferece a transferência da dívida deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura o montante acumulado.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela instituição proponente. Essa igualdade de prazos, segundo o Banco Central (BC), facilita a comparação dos custos envolvidos na transferência.
Para ilustrar, imagine que você possui uma dívida de R$ 9 mil devido ao não pagamento do cartão de crédito da instituição A, que cobra juros do rotativo de 1,99% ao mês. Uma instituição B lhe oferece a oportunidade de transferir essa dívida e quitar em 12 parcelas de R$ 750. Se aceitar, a instituição B se torna a credora, substituindo o banco A.
No entanto, antes de concluir a portabilidade, o banco A pode apresentar uma contraproposta, mantendo a dívida com eles e permitindo o pagamento em 12 parcelas de R$ 700. A transparência nas faturas de cartão de crédito também foi ampliada pelo CMN, exigindo destaque para informações como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito.
Além disso, as faturas devem incluir detalhes sobre o pagamento mínimo, encargos futuros, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. As instituições financeiras devem enviar a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, garantindo mais clareza e controle para os consumidores.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo