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Garantir permanência de alunos de baixa renda em instituições federais com Programa de Assistência Estudantil e Bolsa Permanência, em 2024, com R$1,5 bilhão.
O Ministério da Educação (MEC), através das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), está trabalhando para promover a Política Nacional de assistência estudantil (Pnaes), conforme estabelecido pela Lei nº 14.914/2024. A assistência estudantil é essencial para garantir a permanência e o sucesso dos alunos no ambiente acadêmico.
Além disso, é fundamental oferecer apoio ao estudante de forma abrangente, visando o desenvolvimento integral do indivíduo. O auxílio estudantil proporciona o suporte necessário para que o aluno possa focar em seus estudos e alcançar seus objetivos acadêmicos com sucesso.
Implementação da Política de Assistência Estudantil
A recente norma, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no início deste mês de julho, tem como objetivo fundamental contribuir para a garantia da permanência dos estudantes de baixa renda nas universidades e institutos federais. Além das novas ações e programas, que necessitarão de regulamentações e definições institucionais, a política conta com outras iniciativas já em vigor, como o Programa de Assistência Estudantil (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP). Em 2022, foram alocados R$ 1,27 bilhão para o PAE e R$ 233 milhões para o PBP. Esses recursos irão compor o orçamento da Política, totalizando R$ 1,5 bilhão, um aumento de 65% em relação ao valor destinado à assistência estudantil no ano anterior.
Garantia da Permanência dos Estudantes
Os programas de assistência estudantil atendem atualmente mais de 400 mil estudantes, e com a implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), o Ministério da Educação (MEC) almeja ampliar o número de beneficiados. Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil, a sanção e a implementação da Pnaes representam um marco importante para a educação superior no Brasil. A Política foi resultado de um diálogo entre o MEC, o Congresso Nacional, os movimentos estudantis e as entidades de ensino.
Definições Institucionais e Programas de Assistência Estudantil
A política visa assegurar a permanência dos estudantes, reforçando o compromisso do governo brasileiro em construir uma universidade pública, gratuita, de qualidade, inclusiva e equitativa. Uma universidade onde todos os estudantes se sintam parte integrante e tenham igualdade de oportunidades para realizar seus objetivos e contribuir para o progresso do país, conforme afirmado pelo secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil.
Implementação da Política de Assistência Estudantil nas Instituições
A implementação da política será feita de maneira integrada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. As instituições terão autonomia para definir ações específicas que atendam às necessidades locais, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Pnaes. A nova legislação facilita o acompanhamento da execução dos programas e aumenta a transparência nas ações de assistência estudantil, possibilitando uma gestão mais eficiente e uma alocação de recursos mais precisa para atender às demandas dos estudantes.
Garantia da Permanência e Suporte ao Aluno
Marcelo Bregagnoli, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, destaca que a maior conquista da nova lei é o amparo à educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis, além de reduzir as desigualdades socioeconômicas ao garantir alimentação, transporte e diversos serviços pedagógicos que visam à permanência e conclusão dos cursos pelos estudantes. A definição dos valores a serem repassados às instituições de ensino dependerá de critérios a serem estabelecidos em novas regulamentações, considerando a análise da execução orçamentária e o perfil dos estudantes beneficiados.
Fonte: © MEC GOV.br
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