ouça este conteúdo
Segundo a ANS, operadoras de saúde devem atender pacientes com transtornos do desenvolvimento global, incluindo o transtorno do espectro autista.
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os convênios médicos não podem recusar tratamento a indivíduos com transtornos globais do desenvolvimento. A assistência é essencial para garantir o bem-estar e a qualidade de vida desses pacientes.
É fundamental que haja cuidado especializado e intervenção adequada para promover o desenvolvimento e a inclusão social dessas pessoas. O acesso à terapia e aos recursos necessários é fundamental para o progresso e a autonomia dos pacientes.
Decisão Judicial Determina Tratamento com Método ABA para Criança com TEA
O Método ABA, conhecido por sua eficácia no tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), foi o centro de uma recente decisão judicial proferida pelo juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP). Neste caso, a operadora de plano de saúde foi ordenada a custear o tratamento pelo método ABA para uma criança diagnosticada com TEA.
O Applied Behavior Analysis, método terapêutico que abrange áreas como linguagem, habilidades sociais, autonomia pessoal e comportamento adaptativo, tem sido alvo de crescente judicialização devido à sua eficácia comprovada. A Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde não podem recusar esse tipo de intervenção, desde que prescrita por um profissional de saúde habilitado.
Na ação judicial, a operadora alegou que a recusa se baseava na ausência do tratamento no contrato e na suposta taxatividade do rol de procedimentos da ANS. No entanto, o juiz destacou que a operadora não apresentou evidências de outro tratamento igualmente eficaz, seguro e incorporado ao rol para a cura do paciente.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado ressaltou a importância de seguir o método terapêutico recomendado pelo médico responsável, que detém o conhecimento necessário para diagnosticar e indicar o melhor cuidado para o paciente. Essa abordagem visa garantir que o paciente receba a intervenção mais adequada às suas necessidades específicas.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, que representou a parte autora da ação, destacou a relevância da decisão como um marco na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente no contexto da saúde e do desenvolvimento de crianças com necessidades especiais. Ele enfatizou que a cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em proteger os beneficiários, respeitando seus direitos fundamentais e necessidades individuais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo