Por primera vez em EUA, um tribunal federal de recursos ordena aos operadores de plans de saúde pagarem cirurgias de affirmação de gênero (cobertura, tratamentos diferenciados, diagnósticos, políticas restritivas, dispositivos antidiscriminatórios). ACA, Medicaid, juízes liberais e conservadores, voto dissidente. (143 caracteres)
Pela primeira vez no Brasil, foi firmado que as operadoras de planos de saúde devem cobrir cirurgias de afirmação de gênero (transgenitalização) para pessoas transgêneros. Essa determinação é fundamental para assegurar o acesso a procedimentos médicos essenciais para a comunidade trans em território nacional.
Essa vitória significativa para a comunidade trans também abre caminho para um debate mais amplo sobre a inclusão de tratamentos de disforia de gênero, além das cirurgias de transgenitalização, nos planos de saúde. É um passo importante em direção à igualdade de direitos e à garantia de cuidados de saúde adequados para todos. As operadoras de planos de saúde têm, agora, a responsabilidade de cumprir com essa determinação e proporcionar suporte integral para os indivíduos em busca de sua afirmação de gênero.
Decisão judicial sobre cobertura de cirurgias de afirmação de gênero
O Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, localizado em Richmond, Virgínia, recentemente tomou uma decisão significativa relacionada à cobertura de cirurgias de afirmação de gênero. Dois estados republicanos dos EUA, Carolina do Norte e Virgínia Ocidental, tentaram justificar suas políticas que vetam a cobertura desses tratamentos com base em preocupações com custos, em vez de intenção discriminatória contra transgêneros.
A decisão, aprovada por 2 votos a 1, contou com o apoio de dois juízes liberais (democratas) e recebeu um voto dissidente de um juiz conservador (republicano). O juiz Roger Gregory, que redigiu a decisão da maioria, argumentou que as restrições impostas pelos estados em questão são claramente discriminatórias, tendo em vista sua fundamentação em sexo e identidade de gênero.
Ele ressaltou que discriminar com base em diagnóstico equivale a discriminar com base em sexo e identidade de gênero, reforçando a forte ligação entre a disforia de gênero e o status dos indivíduos transgêneros. Além disso, a decisão destacou que tais políticas restritivas violam os dispositivos antidiscriminatórios da Affordable Care Act e têm impacto nos programas do Medicaid.
No voto dissidente, o juiz Jay Richardson argumentou que não cabe a um tribunal federal determinar quais tratamentos as operadoras de planos de saúde devem cobrir. Ele defendeu o princípio de igualdade de cobertura para pacientes transgêneros, exemplificando que um paciente trans com câncer uterino deve ter acesso à cobertura de uma histerectomia, da mesma forma que outros pacientes.
Richardson salientou que as diferentes coberturas para tratamentos específicos se fundamentam no julgamento médico da realidade biológica, e os estados têm o direito de questionar a eficácia e necessidade de certos serviços de disforia de gênero, com base em custos.
Essa decisão se junta a outras recentes do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região em favor dos direitos dos transgêneros. A corte foi pioneira ao afirmar que estudantes trans devem poder usar banheiros de acordo com sua identidade de gênero e reconhecer a disforia de gênero como uma deficiência protegida pela lei.
A jurisdição do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, antes conservadora, transformou-se em uma defensora progressista dos direitos dos transgêneros, marcando uma mudança significativa no cenário judicial em relação às cirurgias de afirmação de gênero.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo