Presidente tem até quinta (11) para decidir veto sobre saídas temporárias e execuções penais de crimes hediondos.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está avaliando as condições para manter no texto do PL da Saidinha as exigências de uso de tornozeleira eletrônica durante as saídas temporárias e a realização de exame criminológico para progressão de regime. Porém, espera-se que haja veto ao trecho que proíbe o preso de visitar a família durante as saídas temporárias.
O presidente tem até o final desta quinta-feira (11) para determinar a extensão do veto ao Projeto de Lei da Saidinha. A equipe de Lula ressalta que a questão da visita aos familiares é considerada ‘inegociável’. O veto a esse trecho pode causar atrito com o Congresso, já que é considerado o cerne do projeto de lei. A proposta aprovada na Câmara e no Senado autoriza a saída temporária apenas para realização de cursos profissionalizantes, excluindo visitas à família ou outras medidas de ressocialização.
O parecer do Ministério da Justiça sobre o PL da Saidinha
O Ministério da Justiça expressou sua opinião sobre o Projeto de Lei da Saidinha ao presidente. Além disso, os ministérios da Igualdade Racial e Direitos Humanos também se manifestaram sobre o tema, defendendo o veto total, enquanto a Secretaria de Relações Institucionais adotou uma posição mais pragmática. Os líderes do governo na Câmara, José Guimarães, e no Senado, Jaques Wagner, estão a favor da sanção integral da matéria.
Uso de tornozeleira eletrônica é consenso no PL da Saidinha
É unânime a necessidade do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica durante as saídas temporárias. Até então, a Lei de Execuções Penais, de 1984, não previa essa obrigação.
Em relação ao exame criminológico que atesta a capacidade do preso de progredir de pena, o Ministério da Justiça inicialmente defendia o veto, alegando que a exigência inviabilizaria qualquer tipo de progressão. No entanto, houve uma mudança de perspectiva nesse sentido.
A extensão do benefício para quem cometeu crime hediondo ainda está em discussão no governo. A versão aprovada no Congresso só permite a saída temporária para quem não cometeu qualquer tipo de crime hediondo, incluindo tráfico de drogas.
Alguns ministros argumentam que essa condição deve ser determinada apenas para crimes que envolvam morte ou alguma conduta mais violenta, mas não necessariamente qualquer tipo de crime hediondo.
Fonte: G1 – Política
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