Parecer sobre processo aberto pelo povo Xokleng de Santa Catarina para anular pontos da legislação de limites de terras.
A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que sejam suspensos trechos da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas – aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.
Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco e enviado à Corte, a regra do marco temporal trata de pontos como a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e de suas riquezas – temas que deveriam estar em lei complementar, como prevê a Constituição. O marco de origem mencionado na lei é questionado pela PGR, que aponta a necessidade de definir critérios mais claros para a demarcação de terras indígenas.
Releitura do Caso Xokleng: Detalhamento e Manifestação da PGR
A PGR, de acordo com suas prerrogativas, considera que certas partes da legislação, especificamente nos aspectos relacionados à demarcação e preservação das terras indígenas, sejam revogadas com base em demandas pontuais.
Segundo tal entendimento, a definição do chamado marco temporal para demarcar terras indígenas viabiliza, juntamente com a permissão para instalação de bases e postos militares nestas localidades, a exploração de redes de comunicação, bem como impedir a locomoção e permanência de não indígenas nestas áreas, considerando atividades que possam ensejar contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas para desenvolvimento de atividades econômicas nessas mesmas áreas, caracterizando assim critérios temporais prévios para a definição destes domínios.
Marco de Origem de Posse e Exploração Econômica
A posse e ocupação de terrenos por indígenas são fatores cruciais para a defesa de suas culturas, história e identidade, cuja legislação complementar, especialmente em celebração de contratos e atividades econômicas, deve ser considerada com cautela quando confrontada com análises do caso específico.
Destarte, aspectos relacionados à problemática dos marcos de origem das terras indígenas, bem como da ocasião inicial em que tais terras foram ocupadas e exploradas, conjuntamente com laudo elaborado por técnicos e antropólogos especializados, precisam ser considerados com o devido cuidado.
A Problemática de Data-Limite e Definição de Terras
É presente na discussão a consideração da data-limite para demarcação de terras indígenas, que se concentra na tese convergente do marco temporal, que estabelece as ocupações de terras tradicionalmente feitas por indígenas em 1988 como referência concreta.
Em sua defesa, a comunidade indígena Xokleng alega que a vertente destes aspectos têm implicações diretas para os limites da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão sobre a validade dos marcos temporais nos desdobramentos legais atinge diretamente os interesses das comunidades e tem potencial impacto por ter efeito vinculante.
A Importância Histórica do Março Temporal: Evolução e Conflito
A consideração e validação do marco temporal desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 é, portanto, o ponto de partida para a discussão sobre a demarcação das terras indígenas, integrada à ocupação das mesmas. Este é o eixo central, o critério temporal que permite estabelecer a posse e estabelecer a ocupação destas terras.
A disputa se intensificou quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais tais marcos temporais em 2023, gerando reações dos Poderes Legislativo e Executivo, culminando na promulgação e atual vigência da legislação que estabelece a data-limite como critério para definição destas áreas. Este marco temporal foi também o foco de ações judiciais e de debates constantes entre as instâncias da administração pública.
A análise e deliberação sobre a validade e abrangência dos marcos temporais na demarcação de terras indígenas são cruciais para duradoura e equitativa definição destas áreas.
Considerações Finais
Por conseguinte, a ponderação e avaliação altamente precisa e objetiva do marco temporal, a despeito das pressões políticas e legais envolvidas, são a essência para a preservação dos interesses das comunidades indígenas, evitando abusos e danos que poderiam impactar suas existências e bem-estar. A demarcação de terras indígenas é tema de profundas implicações sociais, culturais e econômicas e, como tal, não pode ser tratada como uma questão secundária ou burocrática.
Fonte: G1 – Política
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