Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal a validade de lei paranaense sobre escolha do defensor público.
No Paraná, a escolha do Defensor Público-Geral do estado é um tema que gerou controvérsia e levou a Procuradoria-Geral da República a questionar a validade de uma lei estadual no Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça, que agora terá a responsabilidade de analisar a questão.
A lei em questão estabelece a forma de escolha do Defensor Público do estado, cargo que é fundamental para garantir o acesso à justiça para os cidadãos mais vulneráveis. O Defensor do Estado é responsável por defender os direitos dos cidadãos que não têm condições de pagar por um advogado particular. A Procuradoria-Geral da República argumenta que a lei estadual é inconstitucional e que a escolha do Defensor Público-Geral deve seguir um processo mais transparente e democrático. A transparência é fundamental para garantir a confiança do público no sistema de justiça. A escolha do Defensor Público-Geral deve ser feita com base em critérios objetivos e transparentes.
Defensor Público: Análise da Legislação Estadual
O Defensor Público-Geral, Paulo Gonet, apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do artigo 13 da Lei Complementar estadual 136/2011, do Paraná, que regula a escolha do Defensor Público-Geral do estado. A lei estadual, em sua redação original e atualizada pela LC 142/2012, estabelece que o governador nomeará o Defensor Público-Geral eleito pelo maior número de votos entre os membros estáveis da carreira, mediante voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos.
Em caso de empate, a lei estadual prevê a utilização de critérios de antiguidade na carreira e de maior idade. No entanto, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumenta que essa norma estadual é incompatível com a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Segundo ele, a lei federal determina que, se o governador não escolher um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, o mais votado será automaticamente investido no cargo. Já a lei estadual impõe a nomeação do candidato que obtiver o maior número de votos, sem a formação da lista tríplice.
Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal, em lugar de plurinominal, e estabelece regras de desempate para a investidura no cargo, o que não é previsto na lei nacional. Essa ação, ADI 7.729, busca esclarecer a constitucionalidade da lei estadual e garantir a aplicação da Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas.
Defensor Público: A Importância da Lei Orgânica Nacional
A Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas é fundamental para garantir a autonomia e a independência da Defensoria Pública. A lei federal estabelece os princípios e as regras para a organização e o funcionamento da Defensoria Pública em todo o país. No entanto, a lei estadual do Paraná parece ter estabelecido regras diferentes, o que pode comprometer a autonomia e a independência da Defensoria Pública no estado.
O Defensor Público-Geral, Paulo Gonet, busca garantir que a lei estadual seja compatível com a Lei Orgânica Nacional e que a Defensoria Pública seja respeitada em sua autonomia e independência. A decisão do STF será fundamental para esclarecer a constitucionalidade da lei estadual e garantir a aplicação da Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas em todo o país.
Fonte: © Conjur
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