PGE-SP lançou edital para credores de precatórios estaduais, com pagamento antecipado e desconto, administrado pelo TJ-SP.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um edital de acordo para os credores de precatórios estaduais, oferecendo a possibilidade de pagamento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação através do Portal de Precatórios da PGE-SP, exclusivamente pela internet, até o dia 31 de dezembro. É imprescindível que um advogado seja designado especificamente para essa finalidade.
O acordo proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) é uma oportunidade única para os credores de precatórios estaduais que desejam antecipar o recebimento de seus valores com um desconto significativo. Ao aderir a esse compromisso, os interessados devem estar cientes de que o prazo para solicitação se encerra em 31 de dezembro, e que a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o entendimento. A iniciativa visa facilitar o processo de pagamento e promover um acerto mais rápido entre as partes envolvidas.
Procuradoria-Geral do Estado formaliza acordo com credores de precatórios
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo acerta-se com os credores de precatórios em um entendimento que visa garantir o pagamento antecipado dos valores devidos. O acordo estabelece que o valor disponibilizado será depositado em uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assegurando o compromisso de quitação das dívidas.
Os precatórios abrangidos pelo programa incluem os titulares da Fazenda do Estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, conforme as regras e condições estipuladas no edital. Para participar do acordo, é necessário que o precatório seja líquido, certo e não apresente impugnações ou pendências de recurso.
Os interessados em aderir ao acordo podem ser o credor individual, seus sucessores ou seus advogados, desde que apresentem a devida procuração outorgada a um advogado com poderes específicos, além do comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor. Também é necessário fornecer cópia do ofício requisitório, dos cálculos correspondentes e do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem qualquer registro de impugnação ou pendência de recurso.
O pagamento dos acordos é efetuado de acordo com o valor disponibilizado pelo estado na conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante o processo de pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) realiza a atualização do valor devido e aplica o desconto concedido. Essas medidas visam garantir a eficiência e transparência no acerto de contas entre o estado e os credores.
Fonte: © Conjur
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