Governo Mato Grosso disponibiliza sistema Repesca para registro pescadores profissionais residentes no estado que comprovem pesca de forma ininterrupta.
Os pescadores residentes em Mato Grosso que dependem da pesca artesanal como seu principal meio de subsistência podem receber auxílio, conforme a Lei nº 12.197 (Transporte Zero), publicada no dia 20 de julho deste ano. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva e única fonte de renda por pelo menos um ano. O objetivo da lei é combater a pesca predatória nos rios do estado, visando a preservação das espécies de peixes existentes e incentivando a reprodução.
Além de receber o auxílio, os pescadores poderão contar com amparo e ajuda do governo para se ajustarem à proibição do transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses a partir de 1º de janeiro de 2024, estabelecida pela Lei nº 12.197/2023. É importante que os pescadores estejam cientes das novas medidas e busquem o suporte necessário para se adaptarem às mudanças em sua atividade profissional.
Receber auxílio financeiro para pescadores cadastrados e habilitados no Repesca
Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003. Este amparo será fundamental para garantir a sobrevivência desses profissionais durante períodos de inatividade da pesca.
Procedimentos para cadastro no Repesca
Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repescahml.setasc.mt.gov.br/com.mti.cadastrobeneficiario); e Número de telefone e whatsapp. A Setasc, com o apoio técnico da Sema, tomará as medidas necessárias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercício da profissão na atividade pesqueira, conforme solicitado.
Regras para cadastro no Repesca
Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho deste ano, data da publicação da Lei nº 12.197 (Transporte Zero). A Lei nº 12.197/2023 tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução.
Proibição do transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado
A partir de 1º de janeiro de 2024, estará proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado, conforme especificado no Decreto nº 458/2023. Essas medidas visam garantir a preservação da flora e fauna aquática da região e assegurar a sustentabilidade da pesca artesanal como forma de subsistência.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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