Pescadores artesanais receberão auxílio financeiro do Governo de Mato Grosso a partir de 2024, mediante cadastro no sistema Repesca.
O Governo de Mato Grosso está atento às necessidades dos pescadores do estado e, por isso, disponibilizou, nesta quarta-feira (21.12), nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema), o sistema para o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) de Mato Grosso.
Os profissionais da pesca que residem em Mato Grosso e dependem da pesca artesanal como sua única fonte de renda terão a oportunidade de se cadastrar no sistema até o dia 20 de julho deste ano, como exigido pela Lei nº 12.197 (Transporte Zero), publicada recentemente pelo Governo. Esta é uma iniciativa importante para garantir o reconhecimento e apoio aos pescadores que dedicam suas vidas a essa atividade essencial para o estado.
A Lei nº 12.197/2023 e seu impacto na preservação das espécies de peixes
A Lei nº 12.197/2023 tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução. Para tanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, estará proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado.
O auxílio financeiro aos pescadores cadastrados no Repesca
Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Documentos necessários para se cadastrar no Repesca
Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repescahml.setasc.mt.gov.br/com.mti.cadastrobeneficiario); e Número de telefone e whatsapp.
Medidas para garantir a autenticidade dos documentos
A Setasc, com o apoio técnico da Sema, tomará as medidas necessárias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercício da profissão na atividade pesqueira, conforme solicitado, incluindo aqueles emitidos pelas colônias de pescadores, antes da publicação do Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais.
Por: Setasc-MT
Disponibilização do sistema para o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) de Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso disponibilizou, nesta quarta-feira (21.12), nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema), o sistema para o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) de Mato Grosso. Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho deste ano, data da publicação da Lei nº 12.197 (Transporte Zero).
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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