Sessão jurisdicional para julgamento do pedido de cassação por abuso de poder econômico adiada devido à ausência do relator. Novas eleições podem ser realizadas.
O julgamento do pedido de cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) teve mais um adiamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não definiu uma nova data para análise do caso. O senador é alvo de processo de cassação por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
Após ser iniciada em 4 de abril e remarcada para a noite desta quarta-feira (16), a sessão não foi realizada em função da ausência do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que não compareceu ao plenário alegando ‘motivos de doença na família’.
A perda do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) ainda é incerta, após o novo adiamento do julgamento do pedido de cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O senador é alvo de processo de cassação por abuso de poder econômico nas eleições de 2022, e a indefinição traz instabilidade política.
Após ser iniciada em 4 de abril e remarcada para a noite desta quarta-feira (16), a sessão não foi realizada em função da ausência do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que não compareceu ao plenário alegando ‘motivos de doença na família’.
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Desdobramento do processo de cassação
As novas informações sobre a cassação do mandato de um parlamentar catarinense veem gerando muita expectativa, já que não foi concedido um novo prazo para o julgamento que ocorre na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. A manifestação das defesas e do Ministério Público Federal tem sido intensa, abordando a negação da ilegalidade por parte das defesas e a defesa da cassação do parlamentar. É um momento de muita tensão, especialmente em relação ao resultado final do julgamento.
A sessão, inicialmente marcada para as 19h, começou com um atraso em torno de 30 minutos. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela sessão jurisdicional, deu início à leitura da ata da sessão anterior, e posteriormente anunciou o adiamento do item que julgaria o pedido de cassação. O adiamento foi necessário devido à impossibilidade de comparecimento do ministro Floriano Azevedo Marques por motivos de doença na família.
A representação visa buscar a cassação do mandato em decorrência de um suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral, o que, se comprovado, pode resultar na perda do mandato e até na realização de novas eleições para o preenchimento do cargo. Porém, a absolvição levará ao arquivamento da ação.
Indícios que baseiam o pedido de cassação
Apesar do arquivamento por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a ação foi recorrida pela coligação formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil e obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral. As alegações da coligação incluem o suposto benefício recebido pelo parlamentar, o uso de estrutura empresarial e financiamento de propaganda eleitoral.
Além do parlamentar, os suplentes na chapa e empresários envolvidos são réus na ação, o que aumenta ainda mais a complexidade do julgamento.
O desfecho do processo de cassação
A agenda do processo de cassação contempla a avaliação no TSE por sete ministros, quatro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator, Floriano Azevedo Marques, será o primeiro a se pronunciar, seguido por mais três ministros. Em etapa posterior, os ministros do STF profiram seus votos.
Para a manutenção do mandato, o parlamentar necessita de quatro votos favoráveis. A coligação autora do pedido de cassação espera reverter o resultado das eleições de 2022, pedindo a recontagem dos votos e a exclusão da votação do parlamentar em caso de cassação. Diversos cenários são possíveis, incluindo a elevação de um dos suplentes ou a convocação de novas eleições para o preenchimento da vaga.
A realização de novas eleições não é um desfecho inédito para Santa Catarina, onde um caso similar resultou na convocação de novas eleições no município de Brusque em setembro de 2023. O desfecho do processo de cassação será determinante para o futuro político do estado.
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Fonte: G1 – Política
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