CGU confirma validade de acordos de leniência da Odebrecht. Parecer anterior da AGU é desconsiderado. Multa do acordo está valendo.
O parecer da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgado hoje confirma a validade dos acordos de leniência firmados com a Novonor, antiga Odebrecht.
De acordo com a CGU, a suspensão do pagamento de multa determinada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não afeta os acordos realizados entre a empresa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a própria CGU.
O valor total do acordo de leniência firmado pela Odebrecht é de R$ 8,5 bilhões, dos quais R$ 6,8 bilhões foram acordados com a Controladoria-Geral da União (CGU).
Novo entendimento da Controladoria-Geral da União
O novo entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU) endossa o parecer anterior da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgado recentemente, que menciona também que a decisão do ministro Toffoli envolve exclusivamente a Novonor e o Ministério Público Federal.
Conclusão da nota assinada pelo consultor jurídico da CGU
A conclusão da nota assinada pelo consultor jurídico da CGU, Fernando Barbosa Bastos Costa, que reafirma o entendimento, é a seguinte: ‘(…) não há margem para a interpretação ampla pretendida pela empresa, pois não é possível inferir da decisão a suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU’.
Acordos de leniência são importantes para a promoção de práticas de compliance e cooperação entre empresas e órgãos de controle. No caso específico da Novonor, a multa do acordo de leniência firmado com a CGU e AGU foi um dos pontos destacados na decisão do ministro Dias Toffoli. A aprovação desse entendimento pela CGU reforça a seriedade e importância dos acordos de leniência para a regularização de práticas ilícitas.
Os acordos de leniência e colaboração têm se tornado cada vez mais utilizados no âmbito empresarial, possibilitando a cooperação entre as empresas e os órgãos de controle, como o Ministério Público Federal. No caso da Novonor, a decisão do ministro Toffoli, que se baseia nos acordos de leniência e cooperação, demonstra a relevância desse tipo de instrumento para a resolução de questões relacionadas a irregularidades empresariais.
O valor total da leniência acordada pela Novonor, com o respaldo da CGU e da AGU, evidencia a seriedade do compromisso da empresa em regularizar sua conduta e cooperar com os órgãos de controle. É essencial que as empresas estejam em conformidade com as normas e regulamentos, e os acordos de leniência e compliance são ferramentas fundamentais nesse processo.
Portanto, o novo entendimento da CGU, ratificando a decisão do ministro Toffoli, reforça a importância dos acordos de leniência e cooperação para a promoção de práticas empresariais transparentes e éticas. A nota assinada pelo consultor jurídico da CGU deixa claro que a interpretação do acordo de leniência deve ser seguida à risca, sem margem para interpretações amplas que possam comprometer as obrigações assumidas pelas empresas.
Fonte: G1 – Política
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