A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF analisa casos de abandono, pensão alimentícia e danos morais à vítima.
De acordo com informações do @tjdftoficial, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reafirmou, por unanimidade, a sentença que penalizou um pai por abandonamento material em relação ao seu filho. Essa decisão destaca a importância de garantir que os materiais necessários para o desenvolvimento da criança sejam fornecidos adequadamente.
No contexto dessa decisão, o tribunal enfatizou que o abandonamento não se limita apenas à ausência física, mas também envolve a negligência em prover os recursos essenciais. É fundamental que os responsáveis cumpram suas obrigações, assegurando que os materiais necessários estejam sempre disponíveis para o bem-estar dos filhos. A responsabilidade parental é um dever inegociável.
Decisão Judicial sobre Abandono de Materiais
A sanção imposta foi fixada em um ano de detenção, em regime aberto, além de uma multa correspondente a um salário mínimo e o pagamento de R$ 3 mil em danos morais à vítima. No trâmite processual, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou que, entre junho de 2012 e julho de 2023, o réu deixou de forma injustificada de cumprir com o pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente em favor de seu filho, que atualmente possui 19 anos. A denúncia constatou que, em janeiro de 2010, na ação de alimentos proposta pela mãe do menor à época, ficou acordado que a pensão alimentícia seria de 36% do valor do salário-mínimo. Contudo, os pagamentos foram interrompidos em junho de 2012.
Ação de Execução e Defesa do Réu
A vítima ingressou com uma ação de execução da pensão alimentícia contra o réu. Em contrapartida, o réu solicitou sua absolvição, invocando o princípio do in dubio pro reo, alegando insuficiência de provas que demonstrassem a intenção de não prover, sem justa causa, o pagamento da pensão alimentícia. Ele também requereu a exclusão da reparação de danos, justificando sua hipossuficiência financeira. Durante seu depoimento judicial, a vítima relatou que a mãe e o padrasto foram responsáveis por cobrir todas suas despesas ao longo de sua vida. Embora tenha enfrentado abandono material e a ausência do pai, afirmou que não guarda ressentimentos em relação a ele.
Corroboração dos Depoimentos e Análise da Desembargadora
A Desembargadora relatora avaliou que a narrativa da vítima é corroborada pelo testemunho da mãe, que confirmou a realização do acordo com o genitor e o pagamento da pensão por aproximadamente um ano. A genitora ainda mencionou que o réu realizava os pagamentos em dinheiro até que, em uma ligação, informou que estava doente e não poderia continuar com os pagamentos. ‘Observa-se que os depoimentos prestados em juízo estão em consonância com o acervo probatório, sendo suficientes para garantir a materialidade e a autoria atribuída ao acusado’, declarou a julgadora.
Aspectos Legais do Abandono Material
Conforme a magistrada, o Código Penal define que o abandono material é caracterizado pelo descumprimento da obrigação de prover sustento e abrigo, que decorre da relação de parentesco. ‘O tipo penal visa assegurar a solidariedade familiar, com base no mandamento constitucional, que determina que os pais devem assistir, criar e educar seus filhos menores, e que os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade (art. 229 da CRFB/88)’. A Desembargadora também observou que o próprio réu reconheceu não ter efetuado o pagamento da pensão alimentícia conforme estabelecido judicialmente.
Considerações Finais e Manutenção da Sentença
‘A alegação de desemprego formal, sem a apresentação de outros elementos probatórios que confirmem a absoluta impossibilidade financeira do apelante, não é suficiente para afastar a intenção de abandono material, diante da clara omissão deliberada’, ponderou. Em vista disso, a sentença foi mantida, e a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, conforme prevê o Código Penal para condenações iguais ou inferiores a um ano. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: © Direto News
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