O Ministério da Saúde vai iniciar pagamentos de medicamentos registrados em janeiro de 2025, pactuado na CIT (Comissão Intergestores Tripartite). O sistema único de gestão da saúde foi implementado pela câmara de regulação da comissão nacional de incorporação.
A Portaria foi assinada pelos representantes da União, Estados e Municípios, após acordo na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), onde foi pactuado um documento que rege as regras de ressarcimento entre os entes da federação, relativo à concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estão incorporados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). As regras foram acordadas na última quinta-feira (19).
O documento é fruto de uma negociação intensa entre os representantes da União, Estados e Municípios, que buscam equilibrar as necessidades dos pacientes com as limitações orçamentárias. A Portaria também estabelece procedimentos claros para a concessão de medicamentos, evitando disputas judiciais e garantindo acesso a tratamentos eficazes para os brasileiros, independentemente de onde vivam. Além disso, a Portaria também destaca a importância da transparência e da responsabilidade fiscal, como estratégias para otimizar a utilização de recursos públicos.
Portaria: Um Passo Avante na Saúde Pública
A partir de agora, a gestão tripartite do SUS assume um papel ainda mais central na saúde pública, fortalecendo o sistema único de saúde e aperfeiçoando o processo regulatório. A portaria em questão é um marco importante, pois exige dedicação especial e responsabilidade em relação ao SUS, em um contexto onde a judicialização aumentou significativamente nos últimos anos.
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Fábio Baccheretti, destaca a portaria como um momento histórico e estruturante, onde todos fortalecem o SUS e a Conitec. ‘Não abriremos mão da ciência e vamos revisitar essa portaria em diversos momentos para aprimorá-la’, enfatizou. Além disso, o secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Hisham Mohamad, afirma que ‘precisamos aperfeiçoar o processo regulatório, fortalecer o Sistema Único de Saúde e priorizar aquilo que realmente gera benefícios para a população’.
A portaria define um quadro para o ressarcimento dos medicamentos, com faixas de ressarcimento variando com referência em salários mínimos, o que pode chegar a 100% ou 80%/20% do custo do medicamento, dependendo da faixa e do medicamento. Além disso, a portaria estabelece a necessidade de registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia.
Para os medicamentos não incorporados, cabe ao autor da ação demonstrar, baseado em medicina por evidência, a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico no SUS. A portaria também define prazos para análise do passivo já protocolado no Ministério da Saúde, com pagamento no prazo máximo de 5 anos.
A portaria é um passo importante na direção certa para o fortalecimento do SUS e a saúde pública no Brasil, e é fundamental que todos os envolvidos trabalhem em conjunto para aprimorá-la e garantir que os medicamentos sejam acessíveis e eficazes para a população.
Sistema Único de Saúde: Um Modelo de Gestão Tripartite
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um modelo de gestão tripartite que envolve o Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e municipais de saúde, e os profissionais de saúde. A portaria em questão fortalece esse modelo, estabelecendo a necessidade de registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia.
A gestão tripartite do SUS é fundamental para o sucesso do sistema, pois permite uma abordagem mais eficaz e eficiente para a saúde pública. A portaria também define parâmetros importantes para a incorporação de novos medicamentos no SUS, incluindo a necessidade de demonstrar a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) é um órgão fundamental para a incorporação de novos medicamentos no SUS. A portaria estabelece a necessidade de registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia, o que é essencial para garantir a segurança e a eficácia dos medicamentos.
A Conitec também é responsável por avaliar a incorporação de novos medicamentos no SUS, considerando fatores como a segurança e a eficácia do fármaco, a inexistência de substituto terapêutico no SUS, e o custo do medicamento. A portaria define prazos para análise do passivo já protocolado no Ministério da Saúde, com pagamento no prazo máximo de 5 anos.
Fortalecendo o SUS e a Conitec
A portaria em questão fortalece o SUS e a Conitec, estabelecendo a necessidade de registro na Anvisa e a responsabilidade ética do profissional que prescreve a terapia. Além disso, a portaria define parâmetros importantes para a incorporação de novos medicamentos no SUS, incluindo a necessidade de demonstrar a segurança e a eficácia do fármaco e a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
A portaria também define prazos para análise do passivo já protocolado no Ministério da Saúde, com pagamento no prazo máximo de 5 anos. Isso é fundamental para garantir que os medicamentos sejam acessíveis e eficazes para a população, e que o SUS seja fortalecido e eficaz.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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