Publicação hoje no Diário Oficial sobre mecanismos de verificação de crimes como lavagem de dinheiro e armas de destruição, relacionados a ilícitos e controles internos.
As companhias que administram os sites de apostas de odds fixas, conhecidos como bets, com permissão para operar no Brasil, devem estabelecer um sistema de verificação para a prevenção de crimes, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, disseminação de armas de destruição em massa e demais atividades ilegais correlatas.
É fundamental que essas empresas estejam atentas e adotem medidas rigorosas para garantir a prevenção de crimes em suas operações, evitando assim qualquer envolvimento em atividades ilegais que possam prejudicar a integridade do mercado e a segurança dos usuários. A transparência e a cooperação com as autoridades são essenciais para manter a integridade do setor de apostas online.
Implementação de Mecanismos de Verificação para Prevenção de Crimes
A determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem como foco a prevenção de atividades ilegais, estabelecendo sanções rigorosas para as empresas que não seguirem as obrigações estabelecidas. Multas que podem chegar a R$ 20 milhões e a cassação da atividade são algumas das medidas previstas para garantir a conformidade com as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
A portaria recentemente publicada no Diário Oficial da União reúne diretrizes essenciais, procedimentos e controles internos que visam combater crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de armas de destruição. Essas medidas estão alinhadas com a regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que teve início em 2018 e agora está detalhando suas regras de forma mais abrangente a partir de julho de 2023.
As empresas que atuam nesse setor devem desenvolver políticas abrangentes que incluam a definição de responsáveis pelo cumprimento das normas, um programa de conformidade com as leis brasileiras relacionadas a esses ilícitos, além de atividades de informação e capacitação para colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Os mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos devem ser parte integrante dessas políticas.
É fundamental que as empresas sejam capazes de identificar potenciais riscos, como indivíduos ou atividades suspeitas, bem como produtos que possam facilitar a prática de crimes. Os controles devem ser constantes, com cadastros que permitam o monitoramento e a avaliação periódica da eficácia das políticas implementadas.
Qualquer indício de atividades ilegais, como discrepâncias financeiras em relação às operações no mercado de apostas, deve ser prontamente comunicado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, no prazo de um dia após a conclusão das análises. A documentação e registros referentes às medidas preventivas devem ser mantidos pelas operadoras por um período mínimo de cinco anos.
Além disso, as empresas devem enviar um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior. A portaria já está em vigor, e a fiscalização para garantir o cumprimento das normas está programada para iniciar em 1º de janeiro de 2025. A prevenção de crimes é uma responsabilidade compartilhada que requer a implementação efetiva de mecanismos de verificação e controle.
Fonte: @ Agencia Brasil
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