Siffermann aborda as irregularidades nos procedimentos da Polícia Civil e o impacto da decisão judicial no caso, destacando a necessidade de observância formal.
Observaram? 😱 Via @dm.com.br | Em uma decisão recente, o Juiz Silva Pereira, do Tribunal Superior de Justiça (TSJ), confirmou a ilegalidade das informações de inteligência adquiridas durante a Operação Las Vegas, realizada pelo Departamento Especial de Investigação Criminal (DEIC) da Polícia Civil de Goiás.
Além disso, foi revelado que a Operação Las Vegas resultou em importantes descobertas que impactaram significativamente a investigação em curso. A cidade de Las Vegas tornou-se o cenário de uma complexa trama que desvendou novos detalhes sobre o caso em questão.
Operação Las Vegas: Relatórios e Procedimentos
Os relatórios foram solicitados sem a devida instauração formal de uma investigação, indo de encontro às exigências legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A Operação Las Vegas tinha como alvo uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes ligadas à venda de títulos de capitalização. Segundo a decisão, o delegado encarregado da operação requisitou ao COAF relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI). No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a VPI é um procedimento preliminar que não constitui uma investigação formal, servindo apenas para a verificação inicial de informações.
A solicitação desses relatórios, sem autorização judicial e sem uma investigação formal devidamente instaurada, foi considerada um excesso, resultando no reconhecimento de sua ilicitude. O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter considerado legal o compartilhamento dos relatórios de inteligência. No entanto, o Ministro Ribeiro Dantas esclareceu que, de acordo com o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não foi o caso aqui.
A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa estavam sob investigação formal quando os relatórios foram solicitados, o que tornou a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou a retirada desses relatórios dos autos, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais nas investigações criminais.
O advogado Thiago Oliveira Rocha Siffermann concedeu uma entrevista exclusiva ao Diário da Manhã, onde discutiu as irregularidades na Operação Las Vegas. Durante a operação, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, foram observados diversos procedimentos questionáveis. O delegado solicitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Por exemplo, no que diz respeito à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, que é diferente de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um estágio tão inicial, o delegado não deveria ter usado qualquer representação que violasse a intimidade, vida privada e
Fonte: © Direto News
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