Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) validou a justa causa empregada pela empresa por infração cega contra funcionária cegas-guias. Penalidade de máxima aplicada. Rede social, empregada, infração cometida, justa causa.
A 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) confirmou a legitimidade da demissão por justa causa imposta por uma empresa de alimentos a uma funcionária depois que ela compartilhou em sua mídia social uma imagem de uma colega de trabalho com deficiência visual, acompanhada de um cão-guia, em frente ao estabelecimento comercial da empresa, contendo ofensas de natureza capacitista.
É fundamental combater qualquer forma de preconceito e discriminação nas relações de trabalho, reforçando a importância do respeito mútuo e da inclusão em todos os setores da sociedade. Atitudes ofensivas como a descrita no caso julgado pelo TRT-15 não serão toleradas e devem ser veementemente repudiadas pela justiça e pela sociedade como um todo.
O Impacto da Ofensa nas Redes Sociais
Uma funcionária acabou sendo demitida por justa causa após usar suas redes sociais para proferir ofensas a uma colega de trabalho cega, acompanhada de seu cão-guia. Segundo o processo, os comentários desrespeitosos geraram uma série de consequências legais para a empregada infratora. Além da demissão, ela foi condenada a pagar uma multa por litigância de má-fé no valor de 1,1% do montante corrigido da causa, totalizando R$ 259.767,27.
A Decisão Judicial e a Condenação
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba considerou que a penalidade aplicada à empregada não foi proporcional à infração cometida, decidindo pela reversão da demissão por justa causa. No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, destacou a gravidade do comportamento da autora, ressaltando o teor preconceituoso e ofensivo dos comentários feitos nas redes sociais, o que motivou a dispensa por justa causa.
Preconceito, Discriminação e suas Consequências
A desembargadora salientou a importância de assegurar um ambiente de trabalho justo e igualitário, especialmente para os empregados com deficiência. Ela enfatizou que atitudes discriminatórias não são toleradas, reforçando o papel do empregador em manter um ambiente saudável e livre de ofensas. O caso ressaltou a necessidade de garantir dignidade e tratamento igualitário a todos os colaboradores, independentemente de suas condições.
Lições Aprendidas e Responsabilidade Pessoal
A empregada, que atuava na empresa há sete anos, tentou justificar sua conduta alegando que os comentários foram feitos por seu filho, mas acabou admitindo a autoria das postagens. O colegiado considerou que ela tentou manipular os fatos, resultando na condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé. A decisão judicial teve um caráter pedagógico, reforçando a intolerância a atitudes discriminatórias e preconceituosas no ambiente de trabalho.
Conclusão
Esse caso ilustra a importância de respeitar a diversidade e promover uma cultura organizacional que valorize a inclusão e o respeito mútuo entre os colaboradores. A ofensa nas redes sociais não só resultou em graves consequências legais para a empregada, mas também serviu como um lembrete da responsabilidade pessoal e da necessidade de manter um ambiente de trabalho livre de preconceitos e discriminação.
Fonte: © Conjur
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