Trabalho: Justiça determinou indenização por danos raciais à vítima, incluindo ofensas sobre cabelos e mau-gosto. Processo: INJÚRIAS (defunto, raciais): danos morais, autos, testemunhas, brincadeiras. (138 caracteres)
Via @trt_mg_oficial | Foi decidido pela Justiça do Trabalho que a funcionária de uma academia de ginástica em Juiz de Fora deve receber uma indenização por ofensa racial no valor de R$ 15 mil. Os autos comprovam que comentários discriminatórios foram feitos em relação ao cabelo da autora da ação por um dos donos do local.
Ao sofrer prejuízo moral causado por danos psicológicos resultantes da ofensa racial, a trabalhadora foi amparada pela decisão judicial que reconheceu a gravidade do ocorrido e determinou a compensação financeira adequada. É crucial que situações de discriminação sejam levadas a sério para evitar maiores danos à integridade emocional e profissional dos trabalhadores.
Decisão da Oitava Turma do TRT-MG
A decisão dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG foi fundamentada na prova oral produzida no processo trabalhista. A trabalhadora teve sua versão confirmada pela primeira testemunha, que relatou comentários ofensivos sobre seus cabelos feitos por um dos proprietários, comparando-os ao ‘cabelo de defunto‘. A testemunha destacou que a trabalhadora mudou sua expressão facial imediatamente após o comentário, deixando claro o prejuízo moral e os danos psicológicos causados pela ofensa racial.
A segunda testemunha corroborou a narrativa, enfatizando que o chefe fez o comentário desrespeitoso sobre os cabelos da autora da ação. A testemunha ainda mencionou que a trabalhadora saiu com os olhos marejados, evidenciando os danos morais causados pela injúria racial.
A terceira testemunha, indicada pela empregadora, procurou minimizar a situação, mencionando que a autora era brincalhona. No entanto, mesmo que o chefe tivesse o hábito de fazer brincadeiras de mau gosto, não se pode aceitar a confusão entre brincadeiras e ofensas raciais.
Decisão sobre a Ofensa Racial
Ao avaliar os depoimentos, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha concluiu que a profissional foi vítima de ofensa racial, independentemente de haver outros empregados negros ou do histórico de ‘brincadeiras’ do chefe. A comparação dos cabelos da trabalhadora com os de defunto foi considerada uma verdadeira ofensa extrapatrimonial, causando danos morais significativos.
O desembargador destacou que, embora o reclamado possa ter interpretado a situação como uma brincadeira inofensiva, para a reclamante a ofensa foi clara e evidente. A dor causada pela ofensa só é verdadeiramente compreendida por quem a vivencia.
A conduta do chefe não pode ser minimizada como uma simples brincadeira, e sim reconhecida como uma ofensa racial que requer reparação. Diante disso, o desembargador decidiu aumentar a indenização por danos morais, considerando a responsabilidade do ofensor e a necessidade de promover um caráter pedagógico na condenação.
A decisão ressalta a importância de combater ofensas raciais no ambiente de trabalho e reafirma a necessidade de respeito e dignidade no trato com os trabalhadores. A reparação de danos morais serve como um alerta para coibir práticas discriminatórias e garantir um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso.
Fonte: © Direto News
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