A OAB-SP entrou com ação de inconstitucionalidade contra cobrança de taxa judiciária, obtendo decisão favorável.
Via @consultor_juridico | A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade buscando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a cobrança de taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A justiça é essencial para garantir a equidade e a proteção dos direitos dos cidadãos.
A defesa da justiça é um pilar fundamental do Estado de Direito, e o Judiciário desempenha um papel crucial nesse processo. A atuação do Poder Judiciário deve ser pautada pela imparcialidade e pela busca constante pela verdade. A justiça é um direito de todos e deve ser acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou econômica.
Justiça: A Importância do Poder Judiciário na Cobrança de Taxa Judiciária
Na prática jurídica, quando uma pessoa inicia uma ação de inconstitucionalidade no âmbito da Justiça de São Paulo para cobrar uma dívida ou solicitar indenização e obtém uma decisão favorável, é confrontada com a necessidade de desembolsar uma taxa adicional de 2% para buscar o recebimento do montante. Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) argumenta que essa medida viola dispositivos tanto da Constituição Federal quanto da Estadual.
A nova norma que definiu os novos valores das custas judiciais entrou em vigor no mês de janeiro do corrente ano. Dentre as cobranças inéditas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor faz jus, que deve ser quitada no momento da instauração do cumprimento da sentença. Anteriormente à vigência da nova legislação, o Tribunal de Justiça paulista impunha apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, desde que o credor recebesse o montante integral.
Contudo, ao se iniciar a fase de cumprimento da sentença, não se verifica a abertura de uma nova demanda, o que torna questionável a imposição de novas custas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma etapa meramente processual, é evidente que tais despesas já foram quitadas no momento do ajuizamento da ação de conhecimento, conforme argumenta o trecho da petição inicial.
De acordo com a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a cobrança de taxa para o cumprimento da sentença, para além de representar um obstáculo ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, constitui um entrave à efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que a parte é compelida, de maneira antecipada, a arcar com os custos para que uma decisão judicial seja efetivada.
‘Trata-se de uma taxa que distorce a lógica do processo e onera excessivamente o jurisdicionado. Lutamos incansavelmente contra a aprovação dessa lei. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal se uniram em prol do aumento das custas judiciais’, afirmou a presidente.
Fonte: © Direto News
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