O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Conselho Nacional de Justiça sobre prazo judicial, prerrogativa da advocacia, sustentações orais síncronas, prazo prévio de dez dias e advocacia dativa.
As normas questionadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil visam restringir o exercício da advocacia, além de promover a perda de aposentadorias e pensões de advogados brasileiros. O órgão desafia as decisões, assegurando que a advocacia seja assegurada e exercida livremente pelo profissional de direito.
Entre as normas questionadas estão a Resolução nº 75/2007 e a Instrução Normativa nº 31/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que limitam o exercício da advocacia dada a advocacia dativa, e a Revisão do Regulamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que impõe o cadastramento de advogados para atuar na advocacia do Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil defende a liberdade de exercício profissional, desde que o advogado esteja habilitado, como determina o artigo 7º da Constituição Federal, e rejeita a advocacia dativa com base em decisões judiciais, pois ela desrespeita a autonomia profissional e a liberdade de contratação de serviços.
Advocacia no CNJ: Conselho Federal da OAB questiona normativas
A prerrogativa da advocacia, essencial para a plena atuação dos advogados, vem sendo questionada em várias normativas que afetam o exercício de sua profissão. Recentemente, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) protocolou três petições para questionar essas normativas, destacando a importância da advocacia no Brasil e a necessidade de respeitar as prerrogativas dos advogados.
A primeira petição questiona a Resolução 591/2024, que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada. A advocacia do Brasil sustenta que a prorrogação da sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. A privação do direito de debater oralmente a causa representa limitação ao direito de defesa e do amplo.
A segunda petição questiona o § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/2022, que suprime o prazo legal de dez dias para leitura das intimações eletrônicas. A OAB Nacional argumenta que a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. O CFOAB destaca que tal prática não é causa de morosidade processual e já conta com o respaldo de mecanismos automáticos para leitura de intimações após o prazo legal.
A terceira petição questiona a imposição de critério único para a advocacia dativa, defendendo a manutenção das legislações estaduais que disciplinam essa modalidade de assistência jurídica. A OAB Nacional argumenta que a autonomia dos estados deve ser respeitada e que as leis estaduais criadas para regulamentar a advocacia dativa e a prestação de assistência jurídica gratuita devem ser preservadas. A medida visa impedir interferências da Defensoria Pública nos convênios entre tribunais e seccionais da OAB.
Convém lembrar que a sustentação oral é uma prerrogativa fundamental da advocacia, possibilitando o debate entre os julgadores e aprimorando o contraditório. Além disso, o prazo prévio de dez dias para leitura das intimações eletrônicas é essencial para evitar a morosidade processual e garantir a efetiva atuação da advocacia. A advocacia dativa, por sua vez, é uma modalidade de assistência jurídica essencial para garantir o acesso à justiça.
Em resumo, as petições do CFOAB buscam proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a efetiva atuação dos advogados no Brasil. É fundamental respeitar as normas que garantem a liberdade de defesa e a oportunidade de se manifestar oralmente na sustentação do caso, bem como o prazo prévio de dez dias para leitura das intimações eletrônicas e a autonomia dos estados para legislar sobre a advocacia dativa.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo