Juiz condena OAB-MT a indenizar por quebra de sigilo, exposição indevida e abalo de imagem, causando transtornos na vida cotidiana.
A OAB-MT foi condenada a pagar uma indenização a uma advogada que foi acusada de propaganda irregular, o que foi considerado uma falta ética. A decisão foi tomada pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso, mais conhecida como OAB-MT, foi responsabilizada por não ter comprovado a falta ética da advogada. A decisão do juiz destaca a importância da Ordem em garantir a ética e a conduta profissional dos advogados, mas também ressalta a necessidade de comprovação de qualquer acusação. A ética é fundamental para a profissão. A OAB-MT deve agora pagar a indenização à advogada, que foi injustamente acusada.
Decisão Judicial Condena OAB-MT por Exposição Indevida de Advogada
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional mato-grossense (OAB-MT), foi condenada a indenizar uma advogada que foi acusada indevidamente de falta ética. A decisão foi tomada pelo juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que declarou nulo o processo administrativo contra a advogada.
A advogada, Denise Rodeguer, foi suspensa liminarmente em 2020 por supostamente ter atentado contra a dignidade da advocacia ao anunciar seus serviços em placas indicativas de trânsito na cidade de Rondonópolis (MT). No entanto, a advogada alegou que participou de um projeto de doação ao município de placas de orientação do trânsito, nas quais constam os nomes dos doadores, e que a placa doada por ela estava escrito apenas o nome ‘Dra. Denise Rodeguer’, sem inscrição da OAB, telefone ou endereço.
A advogada ficou sabendo da suspensão por meio de mensagens de WhatsApp de advogados locais e decidiu acionar o Judiciário contra a seccional da OAB-MT por causa da violação da quebra de sigilo de processo disciplinar. O juiz entendeu que a OAB-MT teve responsabilidade no vazamento de informações sobre o processo disciplinar contra a advogada, provocando uma exposição indevida que causou danos à sua reputação profissional.
Responsabilidade da OAB-MT e Danos Morais
Os elementos de prova constantes nos autos demonstram que a divulgação da penalidade disciplinar, em caráter liminar, com a indevida exposição pública da profissional, ultrapassou o mero dissabor da vida cotidiana, tendo em vista que extrapolou o ordinário, os transtornos comuns da vida social, implicando no abalo de imagem perante clientes e a comunidade jurídica da localidade.
Diante disso, o juiz condenou a OAB-MT a indenizar a advogada em R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi considerada justa pela advogada, que se sentiu satisfeita com o resultado. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional mato-grossense (OAB-MT), foi responsabilizada por não ter respeitado a privacidade e a reputação da advogada, causando danos irreparáveis à sua imagem profissional.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo