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O juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, do 2º Juizado Especial de Vitória, deveria seguir decisões definitivas do STF para evitar constrangimento.
Via @portalmigalhas | O magistrado Federal Roberto Gil Leal Faria, do 2º Juizado Especial de Vitória/ES, determinou que a OAB/ES indenizasse em R$ 50 mil uma advogada que teve seu acesso à sala de apoio do TRT/ES negado por estar em débito com a anuidade da entidade.
A decisão proferida pelo juiz Federal reacendeu discussões sobre a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional, Espírito Santo em relação aos direitos dos profissionais da advocacia. A OAB/ES terá que arcar com o valor estipulado como compensação à advogada prejudicada, evidenciando a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela entidade de classe.
OAB/ES: Decisão Judicial sobre Impedimento de Advogada em Tribunal
Para o juiz Federal Roberto, o ocorrido foi considerado ‘muito grave’, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional, Espírito Santo, deveria zelar pelo cumprimento das decisões definitivas do STF. Segundo os autos, a advogada alegou ter sofrido constrangimento ao ser impedida de utilizar a sala de apoio aos advogados nas dependências do TRT/ES, ‘por suposto inadimplemento da parcela vencida em 6/9/23’.
Ao analisar o caso, o magistrado baseou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 732, que considerou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades. O juiz destacou que tal suspensão configura sanção política em matéria tributária.
‘Com base no paradigma acima, concluo que impedir o profissional jurídico de ter acesso e utilizar locais e serviços de apoio custeados pela OAB/ES, para o exercício da profissão, é uma forma indireta de cobrança do crédito tributário, o que se apresenta indevido, consoante decisão do STF.’
Além disso, o magistrado apontou que a Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional, Espírito Santo, cometeu um ato ilícito ao impedir o exercício de um direito já reconhecido pelo Supremo, gerando dano moral. Ele ressaltou a angústia que um profissional jurídico vivencia quando se vê impedido de exercer um direito reconhecido pela mais alta Corte do país.
Por fim, o juiz enfatizou que a situação foi ‘muito grave’, já que a seccional deveria zelar pelo ‘cumprimento das decisões definitivas da mais alta Corte do país, descumprindo uma de suas decisões’. Diante disso, fixou a indenização por dano moral em R$ 50 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir da data do pedido, em 15/9/23.
Processo: 5036420-50.2023.4.02.5001
Confira aqui a sentença.
Fonte: © Direto News
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